- 1 -Ao Serviço de Sinalização e Trânsito compete:
- a)Dar execução ao plano de desenvolvimento rodoviário do Município, constante dos planos de atividades;
- b)Propor a aquisição de sinalização;
- c)Zelar pela conservação dos equipamentos a cargo do serviço;
- d)Executar todas as tarefas resultantes de estudos e projetos de ordenamento de trânsito, depois de devidamente aprovados;
- e)Propor a colocação de sinais, zebras, passadeiras e locais de estacionamento, procedendo às marcações e registo de todos os sinais de trânsito colocados na via pública, com informação das forças de segurança;
- f)Manter em perfeito funcionamento toda a sinalização existente, horizontal e vertical;
- g)Proceder à inventariação e numeração da sinalização vertical;
- h)Manter o cadastro da sinalização atualizado.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 72.º — Sinalização e Trânsito
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018