- 1 -Ao Armazém de Obras Municipais e Controlo compete:
- a)Zelar pela armazenagem, conservação e distribuição dos bens relativos a equipamento e ferramentas, requisitadas pelos serviços;
- b)Organizar e manter atualizado o inventário permanente das existências em armazém;
- c)Proceder às comunicações necessárias com o Aprovisionamento;
- d)Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços de acordo com as indicações transmitidas pelo serviço de obras municipais, sempre em estrita observância da legislação em vigor.
Artigo 71.º — Armazém de Obras Municipais e Controlo
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018