- 1 -Ao serviço compete:
- a)Elaboração do plano de Resíduos de Construção e Demolição (RCD'S) para as empreitadas a levar a efeito pelo Município;
- b)Controlo da atividade nesta área, fiscalizando as obras;
- c)Dar apoio aos Serviços de Planeamento e Gestão Urbanística, quando necessário na fiscalização desta matéria.
Artigo 75.º — Elaboração e Controlo dos Planos de Prevenção e Gestão dos RCD's
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018