- 1 -Ao Serviço de Sistemas e Informação Geográfica compete:
- a)Conceber, implementar e gerir um sistema automatizado de informação geográfica, de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos munícipes e dos diversos serviços do município, em especial os interdepartamentais, incluindo o domínio do cadastro urbano e rústico, bem como desenvolver as ações necessárias à atualização e manutenção da cartografia do Concelho.
- b)Assegurar, especificamente, a informação geográfica sobre os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
- c)Manter atualizada a base de dados relativa às licenças de loteamentos, obras de urbanização, edificações, equipamentos e outras infraestruturas, com vista à monitorização e avaliação de indicadores de desenvolvimento urbano;
- d)Acompanhar a atualização do cadastro municipal, das diversas áreas;
- e)Criar um arquivo de mapas, com cartas de solos, militares, geológicas e hidráulicas do concelho, em colaboração com os serviços inerentes;
- f)Disponibilizar informação geográfica, no portal da autarquia, articulando-se para o efeito com ao Gabinete de Relações Públicas e Internacionais.
Artigo 81.º — Serviço de Sistemas e Informação Geográfica
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018