- 1 -O serviço de Planeamento Urbanístico tem como missão assegurar a conceção e a avaliação da execução dos planos municipais de ordenamento do território, propor critérios de gestão sustentável do território do Município, bem como realização de estudos e desenvolvimento de ações de planeamento nos domínios do ordenamento das infraestruturas de responsabilidade municipal.
- 2 -Ao Planeamento Urbanístico, diretamente dependente do Chefe de Divisão, compete:
- a)Elaborar os estudos necessários à elaboração e aprovação dos planos municipais de ordenamento do território, avaliar a execução dos instrumentos de planeamento e dos estudos e projetos aprovados, propondo medidas de atualização ou a correção de desvios;
- b)Coordenar e dinamizar programas e projetos de conceção urbanística, designadamente na área da reabilitação urbana;
- c)Promover estudos do impacto de empreendimentos que, pela sua envergadura ou especiais características, possam ter consequências na qualidade urbanística e ambiental no concelho;
- d)Elaborar as medidas preventivas e proceder à sua prorrogação ou revogação, quando necessárias;
- e)Promover a elaboração e atualização da relação dos instrumentos de planeamento territorial, das servidões administrativas e das restrições de utilidade pública;
- f)Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do Município, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio do planeamento e gestão urbanística;
- g)Elaborar estudos, em cooperação com outros serviços municipais, destinados à criação e implementação de programas municipais de equipamentos de utilização coletiva;
- h)Promover estudos sobre a definição e gestão das redes e infraestruturas, nomeadamente nos domínios das acessibilidades e transportes, do ambiente, da energia e das telecomunicações;
- i)Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;
- j)Manter atualizado o inventário do património cultural e natural do concelho e dos equipamentos de utilização coletiva;
- k)Conceber, implementar e gerir o sistema municipal de informação geográfica de forma a dar, permanente e atualizadamente, resposta às solicitações dos órgãos representativos do Município, dos serviços municipais e dos cidadãos;
- l)Proceder, em colaboração com o Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico e com o serviço de Obras Municipais, à elaboração de estudos e projetos para equipamentos, nomeadamente no campo escolar, social, de lazer e ambiente, bem como de infraestruturas gerais, circulação e trânsito;
- m)Promover e colaborar com o serviço de Obras Municipais e Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento Estratégico, bem como articular-se com outras instituições locais, regionais e nacionais, na preservação dos valores naturais e patrimoniais do município;
- n)Articular com o Turismo, ações concertadas que visem a promoção das condições ambientais e territoriais para o desenvolvimento turístico do município, bem como ações e projetos que dinamizem a iniciativa empresarial junto dos agentes económicos e da população em geral;
- o)Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal.
Artigo 80.º — Planeamento Urbanístico
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018