- 1 -Tem como missão analisar fontes e instrumentos de financiamento da atividade municipal e preparar e gerir processos de candidatura a financiamento externo, com vista a maximizar os recursos financeiros à disposição do Município e ampliar a sua capacidade de intervenção.
- 2 -Compete aos Projetos Comparticipados e Candidaturas:
- a)Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia e da Administração Central do Estado que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- b)Assegurar a difusão de informação aos serviços municipais e entidades concelhias sobre programas nacionais e comunitários;
- c)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da Administração Central do Estado, da União Europeia e outros de aplicação às Autarquias Locais;
- d)Coordenar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento;
- e)Acompanhar a execução financeira dos vários projetos cofinanciados;
- f)Assegurar a organização contabilística e administrativa dos dossiers técnicos e financeiros dos projetos;
- g)Promover as medidas necessárias para o cumprimento das obrigações de informação e publicidade dos projetos cofinanciados;
- h)Apoiar tecnicamente as entidades sem fins lucrativos do Concelho na formatação dos processos de candidaturas a medidas e programas nacionais e comunitários;
- i)Dinamizar um serviço de apoio ao investidor, disponibilizando informação sobre oportunidades de financiamento, apoiando o acesso a programas específicos, atualizando e disponibilizando também, informação sobre terrenos e espaços industriais, de forma a promover um tratamento integrado do processo junto dos diversos serviços municipais e de entidades externas.
Artigo 86.º — Projetos Comparticipados e Candidaturas
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018