- 1 -Ao serviço de Sistemas de Informação cabem, em geral, as funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar ou fornecer pelos serviços do Município, bem como conceber, propor a aquisição, atualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e corretos métodos e circuitos de trabalho, na perspetiva da simplificação e modernização administrativa.
- 2 -O serviço Informação apoiará e articulará as suas atividades com os diversos serviços do Município, visando a eficácia, desburocratização, modernização administrativa e qualificação de todos os serviços municipais.
- 3 -Compete àquele serviço:
- a)Estudar as medidas de organização estrutural e funcional dos serviços municipais, em conformidade com as necessidades decorrentes dos planos de atividades, da contínua modernização administrativa e do desenvolvimento tecnológico;
- b)Promover a melhoria das condições de instalação e de equipamento dos serviços municipais, de acordo com as prioridades operacionais, as necessidades de aumento de produtividade do trabalho e da segurança dos trabalhadores e do respeito por critérios de racionalidade económica e financeira;
- c)Elaborar estudos e projetos tendentes a impulsionar os processos de descentralização e desconcentração de serviços municipais e recursos a eles afetos;
- d)Assegurar a atividade permanente de desburocratização e simplificação administrativa, propondo medidas de racionalização de circuitos e procedimentos de atuação administrativa;
- e)Coordenar as ações e medidas destinadas à informatização dos serviços municipais;
- f)Conceber e propor a aquisição de meios, programas e equipamentos informáticos adequados à melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços na utilização de métodos e circuitos de trabalho convenientes na perspetiva da simplificação e da modernização administrativas, mediante consulta aos competentes serviços municipais;
- g)Estudar, implementar e gerir sistemas automatizados de gestão da informação a utilizar pelos serviços municipais;
- h)Apoiar os serviços municipais na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correta exploração das aplicações informáticas e utilização dos equipamentos;
- i)Colaborar no planeamento da formação dos recursos humanos no âmbito da utilização dos meios informáticos;
- j)Assegurar a administração, a manutenção e a adequada exploração dos sistemas informáticos instalados, incluindo os respetivos sistemas de proteção, segurança, controlo, acesso e redes de comunicação da responsabilidade do gabinete ou atribuídos à utilização de outros serviços;
- k)Estudar e apoiar a criação de sistemas automatizados e interativos de informação aos cidadãos sobre as atividades do Município de Vizela, implementando as redes de recolha e difusão da informação que permitam, através do recurso a terminais, o atendimento descentralizado do público;
- l)Organizar e gerir projetos informáticos específicos de significativo impacto funcional para o Município de Vizela;
- m)Elaborar manuais de utilização dos equipamentos e das aplicações instalados dos diversos serviços municipais, bem como, redigir normas e instruções sobre as limitações legais acerca do registo de dados pessoais e sobre a confidencialidade, reserva e segurança da informação;
- n)Elaborar, em colaboração com os diversos serviços municipais, planos plurianuais relativos aos recursos necessários à atualização permanente dos meios e equipamentos informáticos instalados;
- o)Colaborar na elaboração de propostas de candidatura ao financiamento de projetos no âmbito da sociedade de informação e da administração eletrónica e promover todas as medidas necessárias ao aperfeiçoamento desta vertente da administração;
- p)Assegurar o regular funcionamento do balcão virtual e a sua integração com os sistemas de informação, em colaboração com a Divisão Financeira, Administração Geral e Recursos Humanos;
- q)Articular, com empresas exteriores, as novas soluções a implementar e a resolução de problemas com as atuais aplicações;
- r)Desenvolver o sistema de intranet da Autarquia, enquanto ferramenta de comunicação interna, em colaboração com as restantes divisões e com as restantes unidades orgânicas.
- s)Gerir as páginas da intranet e internet da Câmara Municipal;
- t)Proceder à atualização das bases de dados.
- 4 -Além das competências previstas no número anterior, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 87.º — Sistemas de Informação
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018