- 1 -Tem por missão executar as políticas e programas municipais na área da ação social.
- 2 -Incumbe-lhe nas áreas da intervenção social:
- a)Gerir equipamentos sociais e a promoção da saúde;
- b)Promover, articular e qualificar os recursos sociais para o desenvolvimento social do Concelho, dinamizando a rede social;
- c)Coordenar a intervenção social concelhia e garantir a sustentabilidade das comissões sociais de freguesia;
- d)Apoiar programas concelhios, no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente, cuidados de saúde primária e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- e)Coordenar as ações que visem prevenir e combater as causas de toxicodependência no Concelho, propondo medidas tendentes a recuperação de toxicodependentes;
- f)Estudar, implementar e assegurar a continuidade de formas de colaboração com outras entidades, públicas ou privadas, que se dediquem ao combate às toxicodependências e erradicação das suas causas sociais;
- g)Desenvolver projetos e ações de promoção da igualdade e da multiculturalidade;
- h)Desenvolver programas e medidas de apoio a participação e integração da população imigrante;
- i)Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com especial incidência em segmentos-alvo especiais, nomeadamente idosos, cidadãos portadores de deficiência e populações carenciadas;
- j)Propor os termos e as modalidades de cooperação a desenvolver com outras entidades e organismos, zelando pelo cumprimento dos protocolos de colaboração ou cedência de instalações estabelecidos no âmbito social;
- k)Fomentar parcerias com as instituições particulares de solidariedade social e outros agentes sociais, garantindo o apoio logístico e financeiro;
- l)Promover a responsabilidade social nas organizações do Concelho;
- m)Desenvolver programas de qualificação pessoal e profissional;
- n)Assegurar o funcionamento de estruturas facilitadoras da obtenção de emprego;
- o)Gerir o Banco de Voluntariado;
- p)Assegurar a representação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, assegurando o seu respetivo funcionamento;
- q)Propor e garantir a participação em organismos, projetos nacionais e europeus relacionados com as problemáticas sociais;
- r)Programar e desenvolver projetos de intervenção social, visando os grupos mais carenciados, tais como idosos em situação de exclusão, cidadãos sem-abrigo, crianças e jovens em risco, pessoas vítimas de violência, maus tratos e abusos, minorias étnicas, comunidades imigrantes e pessoas com deficiência;
- s)Colaborar com a área de serviços de Planeamento Urbanístico, na realização e atualização do levantamento dos equipamentos sociais existentes, aferindo as necessidades e priorizando a sua atuação, visando a criação de uma rede de equipamentos sociais integrada;
- t)Assegurar o funcionamento dos equipamentos sociais municipais de apoio à comunidade;
- u)Apoiar o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais e de saúde concelhia, nomeadamente centros de saúde, centros de atendimento a toxicodependentes, unidades especializadas no atendimento a pessoas com deficiência física ou mental;
- v)Manter atualizado o cadastro das entidades subsidiadas;
- w)Promover e apoiar iniciativas na área da saúde pública, nomeadamente ao nível da informação e educação para a saúde, despistagem e rastreio de doenças e da prevenção de comportamentos de risco.
Artigo 89.º — Ação Social
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018