- 1 -Tem por missão promover a construção, beneficiação e conservação dos edifícios que integram o parque habitacional do Município, de acordo com as carências habitacionais e as políticas superiormente definidas.
- 1.1 -Incumbe-lhe:
- a)Elaborar e manter atualizado o Programa Local de Habitação;
- b)Instruir os processos de apoio técnico e financeiro à reabilitação de habitações, cuja decisão caiba ao Município, designadamente no quadro legal dos programas estaduais de apoio a esse efeito;
- c)Elaborar os estudos e projetos necessários, bem como organizar os processos de concurso, em articulação com o serviço de Obras Municipais, ou proceder à consulta que vise a adjudicação de estudos, projetos ou obras no âmbito da competência da Divisão;
- d)Apoiar a promoção individual e a autoconstrução;
- e)Em colaboração com o serviço de Obras Municipais, apoiar a elaboração de projetos referentes a obras de conservação, remodelação e ampliação de habitações de famílias carenciadas, dentro dos parâmetros superiormente estabelecidos;
- f)Promover o realojamento das famílias carenciadas do concelho, propondo e executando as medidas que visem a humanização e o bem-estar social, através da definição e aplicação de critérios gerais que atendam, designadamente, ao rendimento familiar e à concreta necessidade face a situação social dos agregados e respeitem o princípio da igualdade de oportunidades;
- g)Proceder ao permanente levantamento das carências de habitação no Concelho;
- h)Assegurar o recenseamento das famílias residentes em alojamentos precários, incluídos em programas de realojamento;
- i)Colaborar com o Serviço Jurídico, Contraordenações, Notariado, Execuções Fiscais e Taxas e Licenças, em articulação com os serviços de Património e Responsabilidade Civil e de Planeamento Urbanístico, na instrução dos processos de expropriação por utilidade pública e aquisição negociada, de terrenos a destinar a empreendimentos de habitações de promoção municipal;
- j)Assegurar o apoio necessário às freguesias, associações de moradores e outras entidades envolvidas na resolução dos problemas habitacionais;
- k)Assegurar a gestão do parque habitacional do Município;
- l)Conduzir os procedimentos que visem o arrendamento ou a venda de habitação, incluindo, em caso de arrendamento, a fixação, segundo os critérios estabelecidos, das respetivas rendas;
- m)Promover a inclusão dos moradores dos edifícios habitacionais sob gestão do Município;
- n)Apoiar as cooperativas de habitação sociais.
Artigo 90.º — Habitação Social
Vigente desde: 22/05/2018
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Em vigor desde 22/05/2018