- 1 -Ao Gabinete de Apoio ao Órgão Executivo, constituído discricionariamente pelo Presidente da Câmara, nos termos do artigo 42.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cabe dar apoio à atividade institucional da Autarquia, ao protocolo, às relações intramunicipais e intermunicipais, às relações-públicas e com a comunicação social, competindo-lhe na generalidade:
- a)Secretariar o Presidente da Câmara;
- b)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais da Câmara Municipal com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com atividade relevante para o Concelho, assim como com os outros Municípios e associações de Municípios;
- c)Assegurar a articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Freguesias, designadamente entre os respetivos presidentes;
- d)Colaborar com o Presidente da Câmara nos domínios de preparação técnico administrativo, colhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração de propostas por si subscritas;
- e)Organizar processos de protocolos da Câmara Municipal com entidades diversas mantendo atualizadas as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de se efetuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;
- f)Arquivar os protocolos referidos na alínea anterior e manter organizar um sumário de registo destes;
- g)Preparar os contactos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, assegurando a correspondência protocolar;
- h)Assegurar a gestão eficaz das cerimónias oficiais da Câmara Municipal;
- i)Apoiar na implementação dos procedimentos necessários para a realização de reuniões do Presidente e vereadores, audiências e cumprimentos de ações agendadas;
- j)Assegurar as ligações com os órgãos colegiais da Câmara Municipal e das freguesias;
- k)Assegurar a preparação e acompanhamento das opções do plano;
- l)Assegurar a preparação de inquéritos de opinião do público;
- m)Cooperar com as divisões e demais unidades orgânicas;
- n)Assegurar os contactos com os órgãos de comunicação social;
- o)Recolher as matérias noticiosas com interesse para a Câmara, efetuar a sua análise e tratamento, dando o devido andamento;
- p)Assegurar as relações internacionais em que a Câmara Municipal seja parte integrante.
- 2 -Além das competências previstas no n.º 1, compete-lhe, ainda, as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 1.º — Gabinete de Apoio ao Órgão Executivo
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023