Alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais do Município da Lourinhã
Gabinete de Apoio ao Órgão Executivo
Gabinete de Comunicação e Imagem
Gabinete de Veterinária e Saúde Pública
1 - Compete ao Gabinete de Veterinária e Saúde Pública:
a) Colaborar nas vistorias de licenciamento e de vigilância dos seguintes estabelecimentos:
a) Locais de venda de carnes e seus produtos - talhos;
b) Estabelecimentos de depósito e venda de pescado;
c) Instalações para alojamento de animais - vacarias, suiniculturas, aviários, ovis/capris, explorações extensivas, centros hípicos, canis, lojas de animais e/ou de produtos para animais, centros de atendimento médico-veterinário, parques zoológicos, etc.;
d) Minimercados, super e hipermercados que tenham secção de talho;
b) Participar nos processos de licenciamento industrial do tipo 3 de todos os estabelecimentos relacionados com produtos alimentares;
c) Inspecionar condições higiossanitária nos abates para autoconsumo;
d) Inspecionar e controlo higiossanitário no Mercado Municipal;
e) Emitir parecer sobre a realização de concursos e exposições com animais de companhia;
f) Vistoriar Circos onde sejam utilizados animais;
g) Analisar e emitir parecer sobre reclamações/notificações/participações que envolvam animais;
h) Rececionar animais para os seguintes fins:
a) Eutanásia;
b) Promoção do controlo da reprodução de animais vadios ou errantes, colaboração na recolha e posterior adoção destes animais;
i) Aplicar a vacinação antirrábica e identificação eletrónica.
2 - Além das competências previstas no n.º 1, compete-lhe as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Provedor do Munícipe
Serviço Municipal de Proteção Civil
Divisão Administrativa e Financeira
Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira
Secção de Contabilidade
Secção de Tesouraria
Coordenação de Modernização Administrativa
Áreas na dependência direta do Coordenador da CMA
1 - Na direta dependência do Coordenador da CMA, estão as seguintes áreas funcionais:
a) Arquivo Municipal;
b) Modernização Administrativa;
c) Informática e Novas Tecnologias de Informação;
d) Auditoria Interna.
2 - Na área funcional do Arquivo Municipal, compete, designadamente à CMA:
a) Superintender o sistema de gestão documental, propondo a adoção de planos adequados para a gestão da documentação e informação orgânica, independentemente da sua data e suporte original;
b) Garantir o controlo ambiental e condições adequadas para a boa conservação do património arquivístico, sob sua custódia;
c) Organizar e promover soluções informáticas para a gestão integrada e continuada do sistema de arquivo e de gestão documental;
d) Promover a transferência regular da documentação/informação dos diversos serviços da Câmara Municipal para o Arquivo Municipal;
e) Arquivar a documentação e informação remetida pelos diversos serviços da Câmara Municipal;
f) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a eliminação de documentos;
g) Facultar o acesso ao Arquivo Municipal de acordo com a lei em vigor;
h) Garantir a defesa e salvaguarda do espólio, coleções e documentos com valor histórico e patrimonial da Câmara Municipal da Lourinhã e de outras Organizações, públicas ou privadas;
i) Promover o conhecimento dos fundos documentais, quer dos arquivos próprios, quer dos existentes no Município da Lourinhã, através do seu recenseamento e da elaboração dos respetivos guias, inventários e catálogos.
j) A gestão integrada/continuada de toda a documentação e informação produzida e recebida pelos diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal, independentemente da sua data, formato e suporte originais;
k) Proceder à recolha e tratamento dos arquivos e espólios documentais pertencentes a outras entidades com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e/ou informativo, desde que solicitado para esses efeitos;
l) Garantir o fornecimento aos utentes internos e externos de reproduções dos documentos à sua guarda, salvo quando estiver em causa o direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, nos termos da lei;
m) Divulgar e difundir todo o património documental da Câmara Municipal da Lourinhã, tanto a nível nacional como internacional.
3 - Na área funcional da Modernização Administrativa, compete à CMA:
a) Estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos;
b) Estudar e propor soluções conducentes à modernização dos sistemas informativos, administrativos e operacionais;
c) Assegurar a compatibilização entre os procedimentos definidos e a sua informatização;
d) Propor a simplificação dos procedimentos administrativos e a sua uniformização;
e) Promover o estabelecimento de regras de articulação entre os vários serviços municipais que permitam uma comunicação fluida e eficaz;
f) Elaborar estudos no sentido de se reduzir os tempos de resposta às solicitações dos munícipes;
g) Implementar métodos de gestão pública mais eficaz, eficiente e orientada para o cidadão;
h) Fazer diagnósticos e levantamentos de procedimentos administrativos e operacionais dos serviços, sempre que solicitados superiormente;
i) Elaborar manuais de procedimento para todos os serviços operacionais e instrumentais;
j) Assegurar a eficácia da articulação administrativa e documental entre as várias unidades orgânicas;
k) Assegurar a coordenação das equipas e o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito dos processos de modernização administrativa;
l) Colaborar nos processos eleitorais.
4 - Na área funcional de Informática e Novas Tecnologias de Informação, compete à CMA:
a) Gerir o sistema informático da autarquia, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão do sistema exercendo funções de administrador da rede e da base de dados;
b) Assegurar o funcionamento do Sistema;
c) Propor medidas de substituição e modernização dos equipamentos e de expansão do Sistema;
d) Estabelecer com os fornecedores e serviços contratados ligações necessárias com vista à eliminação de erros e à alteração dos programas nos prazos que permitam cumprir as normas legais ou regulamentares;
e) Propor a aquisição e executar/acompanhar a implementação de novas aplicações, equipamentos ou soluções informáticas, em articulação com os serviços destinatários em função da matéria;
f) Dar apoio a todos os serviços em questões de funcionalidade do Sistema;
g) Efetuar cópias de seguranças diárias da informação contida nos servidores;
h) Promover o uso da internet e correio eletrónico interno dos serviços;
i) Colaborar com todos os serviços na utilização dos equipamentos, aplicações e restantes funcionalidades;
j) Executar a informatização dos serviços, elaborar pareceres e estudos de diagnóstico e propor medidas para o tratamento informático das atividades dos serviços;
k) Manter níveis de stocks de todos os suportes e consumíveis informáticos;
l) Promover a formação dos funcionários da Autarquia, ou dar parecer, no sentido de poderem utilizar com a máxima eficiência as aplicações informáticas com que trabalham;
m) Organizar a documentação técnica e administrativa do Setor e zelar pelo licenciamento de software adquirido;
b) Gerir as telecomunicações fixas e móveis dos serviços afetos à Câmara Municipal, incluindo estabelecimentos de Educação e Ensino da sua competência.
5 - Na área funcional de Auditoria Interna, compete à CMA:
a) Desenvolver as atividades que especificamente lhe forem distribuídas em função das especialidades que a integram, com o objetivo de se assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos documentos;
b) Avaliar de forma independente a organização, funcionamento dos serviços e controlo interno, identificando as áreas que requeiram atenção especial e as que apresentem problemas ou insuficiências que careçam de solução;
c) Propor medidas corretivas e apresentar sugestões para melhorar o funcionamento dos serviços e eliminar ou atenuar as principais deficiências detetadas e os riscos que lhe estão associados.
6 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;
Secção do Balcão do Munícipe
Coordenação de Recursos Humanos e Formação
1 - À Coordenação de Recursos Humanos e Formação (CRHF), chefiada por um dirigente intermédio de 3.º Grau, compete designadamente:
a) Promover estudos e propostas de medidas que visem dar execução às políticas municipais no âmbito de um sistema integrado de gestão de recursos humanos, garantindo a sua gestão adequada;
b) Assegurar a atividade regular de informação interna relativa à gestão de recursos humanos, preparando e instruindo processos administrativos;
c) Emitir pareceres e informações conducentes à tomada de decisões superiores, na área dos recursos humanos;
d) Desenvolver os procedimentos necessários à implementação de boas práticas e respeito pelo quadro legal na área da segurança e saúde no trabalho.
2 - A CRHF compreende as seguintes áreas funcionais:
a) Recursos Humanos;
b) Segurança e Saúde no Trabalho.
3 - Na área funcional dos Recursos Humanos, compete, designadamente, à CRHF:
a) Proceder à análise e aplicação das normas que informam o Regime Jurídico do Pessoal das Autarquias Locais, em matérias que constituam o seu âmbito de atuação, garantindo a sua difusão;
b) Proceder à elaboração, manutenção e gestão administrativa e previsional do mapa de pessoal dos serviços da Câmara Municipal e o seu respetivo orçamento;
c) Elaborar anualmente o Balanço Social da Câmara Municipal e outros instrumentos de apoio à gestão previstos na Lei;
d) Emitir pareceres de apoio à decisão, no âmbito do desenvolvimento dos recursos humanos resultantes das diferentes situações contratuais, designadamente, recrutamento, mobilidade, remunerações, suplementos remuneratórios, alterações de posicionamento remuneratório e gestão de carreiras bem como aposentações e extinções de relações jurídicas de emprego público;
e) Coordenar as atividades referentes ao recrutamento e seleção, prestando apoio técnico-jurídico e logístico aos júris de procedimentos concursais, assegurando a elaboração dos programas, métodos e critérios de seleção;
f) Garantir o cumprimento de toda a tramitação legalmente estabelecida para os processos de acumulação de funções públicas e ou privadas;
g) Assegurar a instrução e tramitação de processos relativos à mobilidade interna, externa, e de licenças sem vencimento, dando cumprimento a decisões tomadas superiormente;
h) Garantir a gestão dos sistemas de informação, organização e atualização do cadastro de recursos humanos bem como a gestão documental dos processos individuais dos trabalhadores;
i) Estudar, propor e regulamentar os horários de trabalho numa perspetiva de aumento da sua flexibilidade e adequação às necessidades operativas dos serviços, bem como manter um adequado sistema de registo e controlo de assiduidade, em consonância com as informações das diversas unidades orgânicas dos serviços municipais;
j) Gerir o sistema de registo e controlo de assiduidade mediante a informação fornecida pelas diversas unidades orgânicas;
k) Elaborar e gerir o cumprimento do mapa de férias;
l) Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas;
m) Assegurar o processamento das remunerações, suplementos remuneratórios e outros abonos aos trabalhadores da Câmara Municipal;
n) Assegurar a instrução dos processos de prestações familiares, aposentações, prestações complementares, bem como de outros benefícios sociais previstos na Lei, procedendo às verificações que se mostrem adequadas ao cumprimento da Lei;
o) Processar os descontos facultativos e obrigatórios para as diversas entidades externas;
p) Proceder ao atendimento dos trabalhadores, apoiando-os em assuntos de caráter social e jurídico-laboral, nomeadamente legislação laboral, regulamentação interna, direitos e deveres e informações diversas;
q) Promover o atendimento ao público no domínio dos recursos humanos, designadamente decorrentes dos processos de recrutamento e seleção;
r) Divulgar, promover e desenvolver programas de estágios curriculares e de integração socioprofissional;
s) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de protocolos existentes;
t) Promover ações que visem a valorização dos recursos humanos da Câmara Municipal, o desenvolvimento das suas competências e incrementando o seu potencial de desempenho, de acordo com a legislação aplicável e as políticas municipais de gestão do desempenho e formação profissional, designadamente:
a) Realizar diagnósticos de necessidades de recrutamento com vista à previsão de efetivos;
b) Analisar a estrutura de recursos humanos dos serviços municipais, em função dos objetivos estratégicos da autarquia, das suas prioridades e das suas carências, com base em indicadores de gestão que permitam propor e fundamentar ações corretivas e sustentar a decisão superior relativa a novas políticas de gestão de recursos humanos;
c) Propor medidas complementares de incentivo e recompensa, designadamente promover, assegurar e acompanhar todo o ciclo anual de gestão do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho, em vigor;
d) Apoiar as reuniões do Conselho Coordenador da Avaliação e Secção Autónoma, e promover a eleição e funcionamento da comissão paritária do SIADAP;
e) Contribuir para a coerência e Coordenação do ciclo de Gestão do SIADAP com os objetivos estratégicos da Câmara Municipal da Lourinhã;
f) Acompanhar e apoiar os processos de definição de objetivos operacionais, determinação de competências e monitorização dos desempenhos no âmbito do sistema integrado de avaliação;
g) Gerir e administrar a aplicação informática de apoio ao SIADAP;
h) Colaborar e contribuir para a racionalização dos métodos de trabalho e para a modernização administrativa num contexto de desenvolvimento organizacional;
i) Dinamizar estratégias de desenvolvimento de competências individuais e coletivas, assentes na coesão, mudança e inovação, através da promoção de práticas de aprendizagem e valorização socioprofissional dos trabalhadores;
j) Elaborar estudos a análises do conteúdo dos postos de trabalho existentes, com base na construção de matrizes de análise de funções que permitam garantir a identificação e classificação dos perfis de competências-chave, adequados às funções a desempenhar pelos trabalhadores;
k) Dinamizar estratégias de desenvolvimento de competências individuais e coletivas, assentes na coesão, mudança e inovação, através da promoção de práticas de aprendizagem e valorização socioprofissional dos trabalhadores;
l) Promover formação profissional no âmbito dos perfis de competências-chave adequados aos postos de trabalho existentes com vista à melhoria contínua do desempenho dos trabalhadores no contexto do desenvolvimento organizacional;
m) Coordenar e desenvolver o ciclo anual de gestão da formação profissional da Câmara Municipal, em todas as suas fases (diagnóstico, planeamento, implementação e avaliação), de acordo com os procedimentos em vigor e promovendo o envolvimento das unidades orgânicas;
u) Organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos e logísticos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro, bem como proceder à avaliação da formação e dos resultados;
v) Proceder a elaboração e ao envio do relatório anual de Atividade de Formação Profissional à DGAL, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
w) Proceder à elaboração e ao envio do relatório anual dos dados globais do SIADAP da Câmara Municipal à DGAL, bem como proceder à sua divulgação, dentro dos prazos estabelecidos por lei;
x) Integrar no Balanço Social dos Serviços da Câmara Municipal da Lourinhã, o relatório anual de atividades de Segurança e Saúde no Trabalho.
4 - Na área funcional da Segurança e Saúde no Trabalho, compete à CRHF, designadamente:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança no trabalho;
b) Receber, acompanhar e tratar as queixas dos trabalhadores, relativamente à segurança e saúde no trabalho;
c) Dar pareceres e ter acesso à informação técnica na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
d) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
e) Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da Câmara Municipal, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
f) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;
g) Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador;
h) Realizar exames de admissão no âmbito de processos de recrutamento;
i) Sinalizar e acompanhar clinicamente casos de reabilitação psicossocial através da Medicina do Trabalho;
j) Promover a informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de proteção e prevenção;
k) Organizar os meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
l) Providenciar a aquisição e distribuição de Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Vestuário de Trabalho (VT), com a gestão de armazéns;
m) Afixar sinalização de segurança nos locais de trabalho;
n) Promover, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, as medidas que devem ser adotadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação;
o) Analisar os acidentes de trabalho, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos, propondo as correspondentes medidas de natureza preventiva;
p) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na Câmara Municipal, nomeadamente os referidos na alínea anterior;
q) Coordenar inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.
5 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Divisão Jurídica
Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão Jurídica
1 - Na direta dependência do Chefe da Divisão Jurídica (DJ) estão as seguintes áreas funcionais:
a) Assessoria Jurídica;
b) Contraordenações;
c) Contratos, Notariado e Expropriações;
d) Apoio aos Órgão Municipais.
2 - Na área funcional da Assessoria Jurídica, compete à DJ, designadamente:
a) Prestar assessoria jurídica ao executivo, serviços municipais e órgãos autárquicos que dela careçam;
b) Emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria respeitante aos serviços municipais, sempre que solicitado;
c) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-administrativo dos atos administrativos municipais;
d) Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações e revogações;
e) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou deliberação;
f) Informar previamente os pedidos de informação jurídica de entidades estranhas à Câmara Municipal, reorganizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara, designadamente por solicitação desta ou do serviço;
g) Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara, ou fornecendo os elementos solicitados pelo executivo ou pelos serviços;
h) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço, concorrendo para que a Câmara Municipal disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, tais como brochuras e desdobráveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;
i) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente.
3 - Na área funcional das Contraordenações, compete à DJ, designadamente:
a) Instruir os processos de contraordenações;
b) Assegurar as ligações funcionais com os serviços de fiscalização e outros serviços responsáveis pela instauração dos autos;
c) Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contraordenação em que a aplicação da coima caiba à Câmara Municipal, procedendo à respetiva instrução sempre que esta, nos termos legais, lhe seja superiormente cometida;
d) Promover a audição dos arguidos em processos de contraordenação instaurados pela Autarquia, ou a tramitar por outras autarquias, sempre que estas nos termos legais o solicitem;
e) Efetuar as diligências necessárias solicitadas por outras entidades competentes, em matéria do regime de contraordenações;
f) Manter em registo sumário atualizado os processos de coimas instaurados pela Direção Regional de Viação resultantes das infrações ao "Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada" da Autarquia;
g) Instaurar e tramitar os Processos de Execução Fiscal.
4 - Na área funcional dos Contratos, Notariado e Expropriações (CNE), compete à DJ, designadamente:
a) Informar e instruir os processos administrativos emergentes das atribuições da DJ;
b) No âmbito do apoio a prestar ao Oficial Público (OP), cabem ao CNE as seguintes funções:
a) Assegurar, proceder e dar seguimento a todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídos ao Oficial Público da Câmara Municipal;
b) Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação, especificamente no que respeita a livros de notas, maços de documentos, selo e emolumentos afetos ao Notariado;
c) Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões, e demais documentos exigidos por lei;
c) No âmbito do apoio a prestar ao Oficial Público (OP), compete ao CNE, designadamente:
a) Assegurar, preparar, lavrar e promover, todos os atos e formalidades processuais legalmente atribuídos ao oficial público da Câmara Municipal;
b) Promover a gestão integrada dos processos através da utilização de plataformas tecnológicas que permitam o acompanhamento dos processos pelos serviços intervenientes, assegurando o registo e permanente atualização da informação;
c) Organizar o arquivo e registo interno de toda a documentação, nomeadamente no que respeita a contratos escritos, maços de documentos e livros de registo inerentes;
d) Remeter aos serviços competentes da administração central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões ou demais documentos exigidos por lei;
d) No âmbito dos processos administrativos emergentes das atribuições da DJ, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, assegurando o cumprimento das decisões dos órgãos municipais competentes, bem como de todas as obrigações legais, compete ao CNE proceder ao estudo, organização e instrução de:
a) Processos destinados à obtenção de visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia, assegurando, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas;
b) Processos de expropriações, ao seu registo e acompanhamento;
c) Processos de desafetação de bens Imóveis do domínio público da Câmara Municipal;
d) Processos de registo de prédios da Câmara Municipal não registados, atualização e inscrição de prédios nas matrizes e conservatórias competentes;
e) Processos de constituição/alteração de pessoas coletivas em que a Câmara Municipal seja parte interveniente;
e) No âmbito dos processos administrativos emergentes das atribuições da DJ, compete ao CNE, designadamente:
a) Proceder à organização e envio dos contratos referentes às aquisições e alienações de bens imóveis à Secção do património para inventariação e registo dos bens imóveis, nos termos da lei;
b) Proceder à organização e envio de documentos emergentes dos Processos Administrativos às subunidades orgânicas interessadas;
c) Promover todas as ações administrativas e logísticas emergentes do arquivo e expediente como elaboração de documentos avulsos (informações, pareceres, propostas, editais, instrumentos de gestão), publicações, correspondência e outros documentos;
d) Emitir certidões, autenticações, fotocópias não certificadas, fotocópias conferidas, das escrituras, contratos ou outros documentos a pedido do interessado, avulsas ou para integrar os processos em curso;
e) Organizar e manter devidamente atualizado um registo ou base de dados de todos os contratos/protocolos/acordos/memorandos ou outros atos formais celebrados pela Câmara Municipal.
5 - Na área funcional do Apoio aos Órgãos Municipais, compete à DJ, designadamente:
a) Prestar o apoio administrativo necessário ao bom funcionamento do Órgão Executivo, e à Assembleia Municipal;
b) No âmbito do apoio ao Órgão Executivo compete:
a) Preparar todo o expediente a tratar nas reuniões de Câmara, de acordo com as instruções e despachos do Presidente;
b) Remeter à Câmara, depois de devidamente informados pelos serviços, todos os assuntos que careçam de deliberação;
c) Elaborar as minutas e as atas das reuniões de Câmara, tratando-as informaticamente, dar-lhes a devida publicidade para a produção de eficácia definida na lei e organizar os respetivos sumários;
d) Assegurar as comunicações aos serviços e interessados das deliberações do Órgão Executivo cujos assuntos não sejam competências específicas de outros serviços;
e) Distribuir pelos serviços da Câmara e outros órgãos da Autarquia, cópias das atas das reuniões;
f) Emitir certidões das deliberações quando lhe sejam solicitadas;
g) Efetuar cópias de segurança informática das atas das reuniões do Órgão Executivo;
c) No âmbito do apoio à Assembleia Municipal compete:
a) Preparar e agendar as atividades da Assembleia Municipal;
b) Receber pedidos de audiência e fazer as suas marcações;
c) Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências de imprensa e outros acontecimentos em que o Presidente da Assembleia e ou os seus membros tenham que participar;
d) Preparar e apoiar as reuniões e visitas protocolares da ou à Assembleia Municipal;
e) Assegurar a expedição de convites para atos, solenidade ou manifestações da iniciativa da Assembleia Municipal e promover a sua publicidade, quando dela careçam;
f) Promover a afixação de editais da Assembleia Municipal;
g) Receber e registar o correio e expediente dirigido à Assembleia Municipal dando-lhe o devido encaminhamento;
h) Executar os demais atos administrativos da competência da Assembleia Municipal;
i) Minutar e elaborar as atas da Assembleia Municipal promovendo o seu adequado arquivamento.
6 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Divisão de Educação
Coordenação de Desenvolvimento Territorial
Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo
Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo
1 - Na direta dependência do Chefe da Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo estão as seguintes áreas funcionais:
a) Gestão Urbanística;
b) Licenciamento;
c) Planeamento Urbanístico;
d) Sistema de Informação Geográfica;
e) Toponímia e Numeração de Polícia;
f) Reabilitação Urbana;
g) Publicidade e Ocupação do Espaço Público;
h) Topografia e Cadastro;
i) Fiscalização Municipal.
2 - Na área funcional da Gestão Urbanística, compete à DOTU:
a) Apreciar os processos de obras particulares em todas as valências de gestão urbanística;
b) Assegurar o licenciamento ou autorização dos empreendimentos turísticos;
c) Apreciar os processos relativos ao licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas, comerciais ou de prestação de serviços, industriais e de gás;
d) Proceder às medições e cálculos para efeitos de pagamentos das taxas relativas a obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação ou demolição de edifícios;
e) Apoiar e colaborar com os serviços municipais na elaboração de projetos de arquitetura;
f) Promover ou propor a elaboração de estudos e projetos que visem garantir a qualidade arquitetónica e construtiva de edifícios ou conjuntos edificados e áreas intersticiais da malha urbana;
g) Propor e participar na elaboração de regulamentos, procedimentos e normas em matéria da competência da Divisão.
3 - Na área funcional de Licenciamento, compete à DOTU:
a) Assegurar o licenciamento industrial;
b) Assegurar, em colaboração com a CDT, o licenciamento ou autorização dos empreendimentos turísticos;
c) Apreciar projetos associados a processos de urbanização e loteamentos;
d) Assegurar, em colaboração com a DCC o licenciamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos, nos termos previamente definidos;
e) Realizar vistorias no âmbito do RJUE e de outras previstas em lei específica.
4 - Na área funcional de Planeamento Urbanístico, compete à DOTU:
a) Promover, coordenar e executar medidas de gestão, elaboração, adaptação, alteração, revisão, e execução dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e demais instrumentos de gestão territorial;
b) Assegurar o cumprimento do Plano Diretor Municipal e de outros planos no que diz respeito aos projetos de operações urbanísticas;
c) Propor medidas de correção de desvios no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território;
d) Acompanhar a elaboração, a monitorização e os estudos tendentes à formalização de planos supramunicipais de ordenamento do território, designadamente de planos especiais de ordenamento do território em articulação com as entidades responsáveis pela sua elaboração;
e) Emitir pareceres sobre planos, programas, projetos e estudos da iniciativa da administração central, regional ou local com incidência na área do Município, assegurando o cumprimento do Plano Diretor Municipal e demais Planos Municipais de Ordenamento do Território;
f) Impulsionar a realização de estudos de impacte ambiental de empreendimentos que, pela sua importância ou especiais características possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente no Concelho, ou nos casos em que a legislação assim o determine;
g) Monitorizar e avaliar, conjuntamente com o SIG, os indicadores de desenvolvimento urbano;
h) Propor novas técnicas e métodos de planificação, ordenamento e gestão do território da Câmara Municipal, bem como a adoção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de decisões no domínio do ordenamento do território e do planeamento urbanístico;
i) Colaborar em estudos, em cooperação com outros serviços competentes, destinados à criação e implementação de programas municipais de habitação, equipamentos socioculturais, de educação, de segurança, de saúde, administrativos e outros;
j) Acompanhar a realização das ações necessárias à concretização do Plano Diretor Municipal e plano estratégico do Concelho;
k) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
l) Acompanhar a elaboração e desenvolvimento de outros estudos, planos e projetos estratégicos desenvolvidos pela Câmara Municipal, administração central, regional ou de iniciativa privada, com impacto no território municipal;
m) Apreciar e emitir parecer sobre processos de licenciamento ou informação prévia de loteamentos, ou ainda de operações urbanísticas com impacte semelhante a loteamento, ou obras de especial relevância urbanística, como tal definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação;
n) Apreciar e emitir pareceres sobre processos de destaque de parcela;
o) Emitir licenças e demais títulos administrativos decorrentes das operações de loteamento;
p) Coordenar a promoção, elaboração e acompanhamento de estudos e planos urbanísticos;
q) Emitir pareceres sobre espaços exteriores bem como coordenar a promoção, elaboração e acompanhamento de estudos de espaços exteriores e de espaços verdes;
r) Emitir pareceres sobre processos nas áreas urbanas de génese ilegal, propondo soluções e estudos para as referidas áreas;
s) Coordenar a promoção de levantamentos, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos relevantes para a caracterização do Município;
t) Emitir pareceres sobre pedidos de compropriedade e propor a sua aprovação aos órgãos municipais e emitir as respetivas Certidões;
u) Emitir pareceres sobre pedidos de existência de acontecimentos físicos nos prédios cadastrais;
v) Emitir pareceres sobre as características, classificações do uso do solo e de condicionantes previstas nos instrumentos de gestão territorial, resignadamente nos planos municipais de ordenamento do território;
w) Emitir pareceres sobre utilizações não agrícolas em solos da Reserva Agrícola Municipal;
x) Assegurar a articulação com as entidades externas que tutelam as áreas afetas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional e outras servidões e restrições de utilidade pública, emitindo pareceres e informações técnicas sobre pretensões abrangidas por estas;
y) Emitir pareceres sobre processos de exploração de inertes e massas minerais e colaborar com a Administração Central neste âmbito;
z) Emitir pareceres sobre processos de localização de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios;
aa) Emitir pareceres sobre processos de implementação de energias renováveis;
bb) Emitir parecer sobre integração e desincorporarão de áreas no domínio público municipal;
cc) Assegurar a adequada tramitação de todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas e demais matérias da competência da Divisão;
dd) Integrar a comissão de vistorias das Obras de Urbanização e de Avaliação de Bens Imóveis Municipais;
ee) Informar, submeter a despacho e emitir, certidões e outros documentos legais inerentes ao serviço prestado.
5 - Na área funcional de Sistemas de Informação Geográfica, compete à DOTU:
a) Conceber, implementar e gerir um sistema automatizado de informação geográfica de forma a dar permanente e atualizada resposta às solicitações dos munícipes e dos diversos serviços da Câmara Municipal, incluindo o domínio do cadastro urbano e rústico;
b) Assegurar, especificamente, a informação geográfica sobre os Planos Municipais de Ordenamento do Território;
c) Manter atualizada a base de dados relativa às licenças de loteamentos, obras de urbanização, edificações, equipamentos e outras infraestruturas, com vista à monitorização e avaliação de indicadores de desenvolvimento urbano;
d) Promover e manter atualizada a cartografia de base tendente à elaboração de planos, programas e projetos;
e) Coordenar, organizar, gerir e manter atualizado o SIG Municipal existente na Câmara Municipal;
f) Promover e manter atualizada toda a cartografia necessária à concretização de estudos, projetos, programas e planos municipais;
g) Atualizar e disponibilizar os conteúdos de informação geográfica no portal da autarquia, articulando-se para o efeito com a Unidade Orgânica respetiva;
h) Prestar apoio técnico às Juntas de Freguesia e Guarda Nacional Republicana (posto de comando territorial), assegurando a manutenção/atualização do software de Sistemas de Informação Geográfica (SIG) implementado;
i) Dar apoio a todos os serviços municipais que necessitarem de informação georreferenciada;
j) Realizar operações de vetorização e análise de dados geográficos;
k) Integrar, editar e estruturar dados geográficos de diversas fontes e diferentes formatos.
6 - Na área funcional de Toponímia e Numeração de Polícia, compete à DOTU:
a) Promover e assegurar a inventariação e atribuição da toponímia e da numeração de polícia no território municipal;
b) Organizar e coordenar todo o expediente e formalidades relacionadas com a Comissão Municipal de Toponímia;
c) Assegurar e coadjuvar, de acordo com a lei vigente, a Câmara Municipal nas competências que lhe estão atribuídas, no estabelecimento da denominação de novas vias e espaços públicos ou alteração dos atuais, bem como a aplicação de regras na atribuição de numeração de polícia aos edifícios;
d) Assegurar o cumprimento do Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia;
e) Colaborar com os Serviços de Gestão da Informação Postal dos CTT no que se refere à atribuição de códigos postais;
f) Elaborar estudos sobre a história da toponímia do Concelho da Lourinhã.
7 - Na área funcional da Reabilitação Urbana, compete à DOTU:
a) Promover o debate público sobre as áreas de reabilitação urbana existentes no concelho, ou sobre novas que venham a ser criadas;
b) Coordenar o estudo e proposta de novas áreas de reabilitação urbanas no concelho;
c) Analisar e emitir parecer sobre requerimentos relacionados com os benefícios associados às áreas de reabilitação urbana;
d) Elaborar relatórios sobre o impacto das áreas de reabilitação urbana no concelho.
8 - Na área da Publicidade e Ocupação do Espaço Público, compete à DOTU:
a) Apreciar os pedidos de licenciamento de publicidade;
b) Apreciar os pedidos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de atividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;
c) Implementar medidas de gestão e monitorização dos licenciamentos atribuídos na área da publicidade e ocupação do espaço público;
d) Garantir todo o processo administrativo relacionado com a notificação de requerentes, relacionado com a atribuição de novas licenças ou renovação de licenças existentes;
e) Promover a elaboração e atualização da regulamentação municipal relacionada com a publicidade e ocupação do espaço público;
f) Garantir o cumprimento da legislação e regulamentos municipais em vigor, relacionados com a publicidade e ocupação do espaço público.
9 - Na área da Topografia e Cadastro, compete à DOTU:
a) Planear, coordenar e executar diferentes tipos de levantamento topográfico, de nivelamento e implantação de obras municipais;
b) Gerir a aquisição, edição e validação de informação para integração em sistemas de informação geográfica;
c) Colaborar na realização de estudos de planeamento e ordenamento do território, e de projetos com recurso a Sistemas de Informação Geográfica;
d) Coordenar as diferentes tarefas com vista à produção de cadastro;
e) Georreferenciar informação para apoio à produção de cartografia.
10 - Na área funcional da Fiscalização Municipal, compete à DOTU, designadamente:
a) Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e posturas, cujo âmbito respeite à área da Câmara Municipal;
b) Levantar autos de notícia por práticas contraordenacionais;
c) Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais;
d) Executar notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por entidades externas;
e) Informar os órgãos e serviços municipais sobre os edifícios degradados, vias de comunicação em mau estado de conservação ou outras anomalias cuja reparação ou normalização seja da responsabilidade da Câmara Municipal ou das Juntas de Freguesia;
f) Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território;
g) No âmbito da fiscalização sanitária, compete:
a) Colaborar com o médico veterinário municipal na execução das tarefas de inspeção e controlo hígiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;
h) No âmbito da fiscalização das atividades económicas e do ambiente, compete:
a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentos aplicáveis nas áreas das atividades económicas, do ambiente e da higiene e salubridade pública, em estreita articulação com os serviços municipais responsáveis.
i) No âmbito do urbanismo, compete:
a) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos e deliberações municipais na área do urbanismo, procedendo-se à execução do embargo de obras realizadas sem licenciamento ou em desconformidade com as condições fixadas no mesmo, mediante o competente despacho superior;
b) Assegurar a efetivação dos atos de execução determinados superiormente, nomeadamente demolições, providenciando a assistência das forças de segurança sempre que haja indícios de obstrução ao cumprimento dos atos ou de desobediência ou perturbação da ordem ou ameaça à integridade dos intervenientes nos atos;
c) Fiscalizar o cumprimento dos projetos pelos titulares de alvarás de licença ou autorização de obras de edificação, bem como o uso dos edifícios ou frações em conformidade com os alvarás de licença ou autorização de utilização;
d) Informar sobre outros processos da área do urbanismo, quando tal lhe for solicitado;
e) Participar imediatamente os atos ilícitos constatados, lavrando competente auto de notícia, devidamente fundamentado, bem como coadjuvar na instrução de processos de contraordenação;
f) Efetuar notificações e citações;
g) Analisar reclamações de particulares.
11 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Secção Administrativa de Apoio
Coordenação de Desenvolvimento Social, Saúde e Habitação
Divisão de Cultura e Cidadania
Divisão de Água e Ambiente
Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão de Água e Ambiente
Coordenação de Ambiente
Coordenação de Obras Municipais
1 - À Coordenação de Obras Municipais, adiante designada COM, chefiada por um dirigente intermédio de 3.º Grau, compete designadamente:
a) Executar as atividades relativas à elaboração e execução de projetos de obras de estradas, arruamentos e de edifícios;
b) Colaborar na elaboração de projetos adjudicados a fornecedores externos;
c) Executar e conservar obras públicas municipais por administração direta;
d) Prestar apoio técnico às atividades desenvolvidas pelas Freguesias e aos outros órgãos colegiais do Município;
e) Executar todos os trabalhos de manutenção e reparação de pintura e carpintaria;
f) Planear a atribuição, manutenção e colocação de sinalização de trânsito;
g) Acompanhar as intervenções de entidades externas no âmbito da sua área de intervenção;
h) Estudar, coordenar, planear e executar as obras a executar por administração direta, nomeadamente nos domínios da viação rural, infraestruturas urbanísticas, espaços urbanos e edificações.
2 - À COM compreende as seguintes áreas funcionais na dependência direta do Coordenador:
a) Obras por Administração Direta;
b) Pintura e Carpintaria;
c) Manutenção da Rede Viária;
d) Mobilidade e Trânsito;
e) Equipamentos Municipais;
f) Serviços Operacionais.
3 - Na área funcional de Obras por Administração Direta, compete à COM:
a) Promover e executar as obras municipais a realizar por administração direta que sejam da sua competência;
b) Assegurar as empreitadas das obras municipais até ao valor previsto para o ajuste direto no regime simplificado.
c) Proceder à requisição e controlo de utilização dos materiais necessários à execução das ações da COM;
d) Assegurar a existência de materiais necessários à execução dos trabalhos;
e) Apuramento de custos das obras por administração direta;
f) Elaborar notas de serviço e registo das mesmas em mapas;
g) Controlo de declarações e discos de viaturas por forma a cumprir com o Regulamento dos Tacógrafos e Obrigações Legais para os Motoristas de Pesados;
h) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
4 - Na área funcional de Pintura e Carpintaria, compete à COM:
a) Executar os trabalhos de pintura de construção civil;
b) Executar os trabalhos de pintura de equipamentos;
c) Executar os trabalhos de carpintaria em edifícios públicos e equipamentos;
d) Executar peças novas de carpintaria;
e) Executar todos os trabalhos de manutenção e reparação de pintura e carpintaria;
f) Colaborar com os diversos serviços, mediante deliberação, despacho ou determinação superior;
g) Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução das tarefas;
h) Manter em boa ordem e asseio as instalações, máquinas e ferramentas;
i) Apuramento de custos das obras de pintura e carpintaria;
j) Elaborar notas de serviço e registo das mesmas em mapas;
k) Executar as demais tarefas que se relacionem com o serviço, de acordo com a lei, norma regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
5 - Na área funcional de Manutenção da Rede Viária, compete à COM, designadamente:
a) Programar e promover a execução de arruamentos, estradas e caminhos municipais;
b) Inspecionar periodicamente arruamentos, estradas e caminhos municipais e promover a sua conservação;
c) Proceder à colocação de paragens e abrigos, de sinalização direcional e de outros equipamentos urbanos;
d) Elaborar mapas de planeamento de pavimentações de estradas e registar as pavimentações executadas.
6 - Na área funcional de Mobilidade e Trânsito, compete à COM, designadamente:
a) Estudar, projetar e dirigir obras de construção em vias rurais e urbanas, de acordo com a programação da Câmara Municipal, para execução por administração direta ou empreitada;
b) Programar a preparação e conservação dos arruamentos, estradas e caminhos da Câmara Municipal, para execução por administração direta ou empreitada;
c) Garantir a operacionalidade do sistema municipal de mobilidade e trânsito, através de estudos de tráfego, planos de circulação, índices de sinistralidade rodoviária
d) Proporcionar a segurança da circulação de peões e viaturas e assegurar a adequada sinalização de trânsito;
e) Fiscalizar e emitir pareceres sobre ordenamento de trânsito e sinalização, tendo em vista a rápida resolução de problemas que surgem à adequada circulação de peões e viaturas;
f) Elaborar estudos de tráfego, planos de circulação e de parqueamento;
g) Apoiar os serviços municipais em processos relacionados com o trânsito, tais como, sinalização temporária de obras, monitorização e gestão dos circuitos dos transportes públicos, parqueamento automóvel, condições de segurança em determinadas zonas mais sensíveis (proximidade de escolas, lares, infantários, equipamentos desportivos, etc.);
h) Proceder à elaboração de relatórios com o levantamento de situações críticas em matéria de trânsito;
i) Garantir a manutenção da sinalização de trânsito, nomeadamente:
a) Reparar e pintar a sinalização vertical e pintar a sinalização horizontal da responsabilidade da Autarquia;
b) Cooperar com as diversas entidades em alterações pontuais do trânsito devidas, designadamente, a obras na via pública ou obras que requeiram a ocupação desta;
j) Compilar os dados necessários à elaboração de posturas e regulamentos municipais sobre sinalização e trânsito.
k) Proceder à gestão e exploração do estacionamento público tarifado conforme regulamento em vigor.
7 - Na área funcional de Equipamentos Municipais, compete à COM, designadamente:
a) Reparar e conservar os imóveis que sejam propriedade ou estejam sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
b) Inspecionar periodicamente edifícios e outras instalações municipais para fins de manutenção e conservação.
8 - Na área funcional de Serviços Operacionais, compete à COM, designadamente:
a) Garantir a operacionalidade das competências da COM, em todas as suas áreas funcionais;
b) Gerir meios e recursos operacionais em parceria com os serviços operacionais das demais unidades orgânicas;
c) Coordenar com a DSMIF, a utilização e manutenção de máquinas e viaturas necessárias para o regular funcionamento da atividade operacional;
d) Proceder à deslocação e transporte de bens móveis municipais, sempre que solicitado por outras unidades orgânicas do município.
Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas
Áreas na dependência direta do Chefe da Divisão de Serviços Municipais, Infraestruturas e Frotas
Coordenação de Gestão de Infraestruturas
Coordenação de Energia e Frota
ANEXO II
Organograma
(ver documento original)
316395505