1 - Na direta dependência do Coordenador da CMA, estão as seguintes áreas funcionais:
a) Arquivo Municipal;
b) Modernização Administrativa;
c) Informática e Novas Tecnologias de Informação;
d) Auditoria Interna.
2 - Na área funcional do Arquivo Municipal, compete, designadamente à CMA:
a) Superintender o sistema de gestão documental, propondo a adoção de planos adequados para a gestão da documentação e informação orgânica, independentemente da sua data e suporte original;
b) Garantir o controlo ambiental e condições adequadas para a boa conservação do património arquivístico, sob sua custódia;
c) Organizar e promover soluções informáticas para a gestão integrada e continuada do sistema de arquivo e de gestão documental;
d) Promover a transferência regular da documentação/informação dos diversos serviços da Câmara Municipal para o Arquivo Municipal;
e) Arquivar a documentação e informação remetida pelos diversos serviços da Câmara Municipal;
f) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a eliminação de documentos;
g) Facultar o acesso ao Arquivo Municipal de acordo com a lei em vigor;
h) Garantir a defesa e salvaguarda do espólio, coleções e documentos com valor histórico e patrimonial da Câmara Municipal da Lourinhã e de outras Organizações, públicas ou privadas;
i) Promover o conhecimento dos fundos documentais, quer dos arquivos próprios, quer dos existentes no Município da Lourinhã, através do seu recenseamento e da elaboração dos respetivos guias, inventários e catálogos.
j) A gestão integrada/continuada de toda a documentação e informação produzida e recebida pelos diferentes órgãos e serviços da Câmara Municipal, independentemente da sua data, formato e suporte originais;
k) Proceder à recolha e tratamento dos arquivos e espólios documentais pertencentes a outras entidades com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e/ou informativo, desde que solicitado para esses efeitos;
l) Garantir o fornecimento aos utentes internos e externos de reproduções dos documentos à sua guarda, salvo quando estiver em causa o direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, nos termos da lei;
m) Divulgar e difundir todo o património documental da Câmara Municipal da Lourinhã, tanto a nível nacional como internacional.
3 - Na área funcional da Modernização Administrativa, compete à CMA:
a) Estudar e propor soluções para a simplificação e uniformização dos procedimentos administrativos;
b) Estudar e propor soluções conducentes à modernização dos sistemas informativos, administrativos e operacionais;
c) Assegurar a compatibilização entre os procedimentos definidos e a sua informatização;
d) Propor a simplificação dos procedimentos administrativos e a sua uniformização;
e) Promover o estabelecimento de regras de articulação entre os vários serviços municipais que permitam uma comunicação fluida e eficaz;
f) Elaborar estudos no sentido de se reduzir os tempos de resposta às solicitações dos munícipes;
g) Implementar métodos de gestão pública mais eficaz, eficiente e orientada para o cidadão;
h) Fazer diagnósticos e levantamentos de procedimentos administrativos e operacionais dos serviços, sempre que solicitados superiormente;
i) Elaborar manuais de procedimento para todos os serviços operacionais e instrumentais;
j) Assegurar a eficácia da articulação administrativa e documental entre as várias unidades orgânicas;
k) Assegurar a coordenação das equipas e o desenvolvimento dos trabalhos no âmbito dos processos de modernização administrativa;
l) Colaborar nos processos eleitorais.
4 - Na área funcional de Informática e Novas Tecnologias de Informação, compete à CMA:
a) Gerir o sistema informático da autarquia, nomeadamente:
a) Assegurar a gestão do sistema exercendo funções de administrador da rede e da base de dados;
b) Assegurar o funcionamento do Sistema;
c) Propor medidas de substituição e modernização dos equipamentos e de expansão do Sistema;
d) Estabelecer com os fornecedores e serviços contratados ligações necessárias com vista à eliminação de erros e à alteração dos programas nos prazos que permitam cumprir as normas legais ou regulamentares;
e) Propor a aquisição e executar/acompanhar a implementação de novas aplicações, equipamentos ou soluções informáticas, em articulação com os serviços destinatários em função da matéria;
f) Dar apoio a todos os serviços em questões de funcionalidade do Sistema;
g) Efetuar cópias de seguranças diárias da informação contida nos servidores;
h) Promover o uso da internet e correio eletrónico interno dos serviços;
i) Colaborar com todos os serviços na utilização dos equipamentos, aplicações e restantes funcionalidades;
j) Executar a informatização dos serviços, elaborar pareceres e estudos de diagnóstico e propor medidas para o tratamento informático das atividades dos serviços;
k) Manter níveis de stocks de todos os suportes e consumíveis informáticos;
l) Promover a formação dos funcionários da Autarquia, ou dar parecer, no sentido de poderem utilizar com a máxima eficiência as aplicações informáticas com que trabalham;
m) Organizar a documentação técnica e administrativa do Setor e zelar pelo licenciamento de software adquirido;
b) Gerir as telecomunicações fixas e móveis dos serviços afetos à Câmara Municipal, incluindo estabelecimentos de Educação e Ensino da sua competência.
5 - Na área funcional de Auditoria Interna, compete à CMA:
a) Desenvolver as atividades que especificamente lhe forem distribuídas em função das especialidades que a integram, com o objetivo de se assegurar o desenvolvimento das atividades de forma ordenada, eficiente, incluindo a salvaguarda dos ativos, a prevenção e deteção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exatidão e a integridade dos documentos;
b) Avaliar de forma independente a organização, funcionamento dos serviços e controlo interno, identificando as áreas que requeiram atenção especial e as que apresentem problemas ou insuficiências que careçam de solução;
c) Propor medidas corretivas e apresentar sugestões para melhorar o funcionamento dos serviços e eliminar ou atenuar as principais deficiências detetadas e os riscos que lhe estão associados.
6 - Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores;