- 1 -À Divisão Jurídica (DJ), a cargo de um dirigente intermédio de 2.º Grau, compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da Câmara Municipal, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios de apoio aos órgãos, organização e desenvolvimento de processos administrativos de interesse para os cidadãos e serviços municipais.
- 2 -A DJ compreende a seguintes áreas funcionais:
- a)Assessoria Jurídica;
- b)Contraordenações;
- c)Contratos, Notariado e Expropriações;
- d)Apoio aos Órgãos Municipais;
- 3 -Compete à DJ designadamente:
- a)Colaborar na elaboração e na definição das estratégias de administração autárquica corrente;
- b)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa e assessoria jurídica, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- c)Assessorar o patrocínio judiciário da Câmara Municipal;
- d)Colaborar e supervisionar, em articulação com as outras unidades orgânicas, a elaboração de regulamentos, posturas e demais normativos e assessorar os serviços na aplicação dos mesmos;
- e)Analisar os assuntos que lhe sejam submetidos pelos serviços, ou pelo executivo, e emitir parecer e recomendações sobre os procedimentos;
- f)Promover o encaminhamento dos processos, após deliberação, para as unidades orgânicas responsáveis pela sua execução;
- g)Propor e instruir inquéritos e processos disciplinares, nos casos em que tome conhecimento de violação dos deveres por parte dos funcionários ou outros profissionais ao serviço do Município;
- h)Secretariar as reuniões dos órgãos executivo e deliberativo, elaborando as respetivas atas;
- i)Executar todos os atos aqui não previstos e que, pelas suas características técnicas, exijam interpretação e aplicação de natureza jurídica.
- 4 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 14.º — Divisão Jurídica
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023