- 1 -À Coordenação de Energia e Frotas, adiante designada por CEF, a cargo de um dirigente intermédio de 3.º grau, compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos, assegurando todas as tarefas que se inserem nos assuntos relacionados com energia, equipamentos eletromecânicos e frota, assegurando a realização das demais tarefas que consubstanciam os objetivos definidos para esta unidade orgânica.
- 2 -A CGI compreende as seguintes áreas funcionais na dependência direta do coordenador:
- a)Oficinas e Gestão de Frota;
- b)Eletricidade e Equipamentos Eletromecânicos;
- c)Serviços Auxiliares.
- 3 -Na área funcional das Oficinas e Gestão de Frotas, compete à CEF, designadamente:
- a)Propor aquisição do combustível indispensável ao funcionamento do parque, peças e material de reparação;
- b)Confirmar as faturas respeitantes ao fornecimento de combustível, de reparações efetuadas fora das oficinas municipais e de qualquer material recebido;
- c)Providenciar pelo uso de combustíveis e lubrificantes adaptados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;
- d)Gerir o depósito de peças, acessórios e materiais necessários às manutenções e reparações, bem como o depósito de lubrificantes;
- e)Participar as ocorrências anormais do serviço;
- f)Manter em boa ordem e asseio as instalações e ferramentas;
- g)Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização do parque de máquinas e viaturas municipais;
- h)Providenciar pela manutenção preventiva, efetuando revisões e controlos periódicos, verificando o estado dos veículos e máquinas, substituindo peças antes da rutura;
- i)Proceder à reparação de estruturas metálicas afetas ao Município;
- j)Proceder à proposta para aquisição de serviços e materiais necessários às manutenções e reparações;
- k)Controlar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão, nomeadamente custos dos quilómetros ou da hora de trabalho;
- l)Verificar as condições de trabalho das máquinas e viaturas;
- m)Elaborar e manter atualizado o cadastro de máquinas e viaturas;
- n)Providenciar pelo seguro das máquinas e viaturas e respetivas participações à seguradora em caso de sinistro;
- o)Registar, informar, e remeter os pedidos de auto condução de veículos;
- p)Zelar pela forma e condições de parqueamento da frota municipal;
- q)Organizar e zelar pelo adequado funcionamento do registo de deslocações das viaturas da frota municipal;
- r)Receber e tramitar, interna e externamente as participações de acidente, em conjunto com a Secção de Património;
- s)Controlar e tornar efetivas as responsabilidades dos condutores, designadamente quanto ao pagamento de multas, coimas ou outras sanções impostas.
- 4 -Na área funcional de Eletricidade e Equipamentos Eletromecânicos, compete à CEF, designadamente:
- a)Gerir as instalações elétricas e os equipamentos eletromecânicos, sistema AVAC e Gás;
- b)Gerir os postos de transformação, propriedade da Câmara Municipal;
- c)Gerir as instalações elétricas e de telecomunicações que constituem património municipal;
- d)Manter as instalações elétricas relacionadas com os sistemas de semáforos e sinalização luminosa vertical;
- e)Gerir as instalações elétricas por administração direta, quando solicitado;
- f)Gerir a rede de iluminação pública nos termos do contrato de concessão celebrado;
- g)Elaborar estudos para o desenvolvimento municipal de eficiência energética;
- h)Executar todos os trabalhos de manutenção e reparação elétrica em edifícios públicos e equipamentos;
- i)Controlar, coordenar e executar os demais trabalhos elétricos ou eletromecânicos da Câmara Municipal, em articulação com os restantes serviços municipais.
- j)Elaborar notas de serviço e registo das mesmas em mapas;
- k)Requisitar, com a devida antecedência, os materiais destinados à execução das tarefas;
- l)Apurar os custos das obras de eletricidade;
- m)Apoiar as Juntas de Freguesia e outros Órgãos Municipais, quando solicitado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência na matéria;
- n)Conservar o equipamento a seu cargo e controlar a sua utilização;
- o)Executar as demais tarefas que se relacionem com o serviço, de acordo com a lei, norma regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 5 -Na área funcional dos serviços auxiliares, compete à CEF, designadamente:
- a)Gerir os equipamentos bem como a conservação das ferramentas de uso diário, de forma a evitar situações de disfuncionalidade, devendo participá-las e solicitar a intervenção de fornecedores de serviços contratados.
- b)Manter em boa ordem e asseio as instalações, máquinas e ferramentas.
ANEXO II
Organograma
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316395505
Artigo 30.º — Coordenação de Energia e Frota
Vigente desde: 03/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2023