- 1 -À Divisão Administrativa e Financeira (DAF), a cargo de um dirigente intermédio de 2.º grau, compete garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da Câmara Municipal, assegurando as tarefas que se inserem nos domínios da administração e gestão financeira, receção, expediente, arquivo, modernização administrativa e organização e desenvolvimento de processos administrativos de interesse para os munícipes.
- 2 -A DAF compreende as seguintes coordenações, subunidades orgânicas e áreas funcionais:
- a)Coordenação de Modernização Administrativa;
- b)Secção de Contabilidade;
- c)Secção de Tesouraria;
- d)Património Municipal;
- e)Aprovisionamento e Gestão de Stocks;
- f)Gestão Orçamental e Controlo de Custos;
- g)Gestão de Armazém;
- h)Fundos Estruturais.
- 3 -Compete à DAF designadamente:
- a)Colaborar na elaboração e na definição das estratégias de administração autárquica corrente;
- b)Assegurar a execução de todas as tarefas que se insiram nos domínios da gestão administrativa, patrimonial e contabilidade, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;
- c)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade autárquica, procedendo a todas as tarefas definidas na lei ou em regulamento, relativas aos registos de receitas e despesas que traduzam a execução orçamental das opções do plano e da contabilidade;
- d)Colaborar na elaboração do projeto do orçamento, do plano de atividades e do plano plurianual de investimentos, suas modificações e controlar a sua execução;
- e)Supervisionar e controlar a verificação, tratamento contabilístico e processamento das receitas, das despesas, dos movimentos patrimoniais, das operações não orçamentais e contas de ordem;
- f)Colaborar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;
- g)Conferir o registo dos bens do imobilizado, assim como verificar e fomentar a correta administração do património municipal;
- h)Promover uma correta gestão dos bens armazenados e dos bens do imobilizado, em conjugação com os serviços municipais que têm a seu cargo a sua utilização;
- i)Garantir a correta execução dos procedimentos de controlo interno;
- j)Realizar um controlo financeiro de todos os processos de pessoal, empreitadas e fornecimentos;
- k)Assegurar todas as obrigações na área da fiscalidade;
- l)Promover candidaturas a financiamento comunitário, nomeadamente, elaboração de formulários de candidatura, pedidos de pagamento, relatórios de execução intermédios e finais, mantendo devidamente organizados todos os processos, sendo responsável pela gestão administrativa dos mesmos;
- m)Organizar os documentos de prestação de contas, bem como o relatório respetivo;
- n)Promover e zelar pela arrecadação das receitas da Câmara Municipal;
- o)Dirigir, coordenar e acompanhar a gestão económica e financeira da Câmara através da execução do plano e orçamento;
- p)Elaborar estudos e propostas de tabelas de taxas, relativamente às receitas a cobrar pela Câmara Municipal;
- q)Assegurar a organização do Arquivo Municipal;
- r)Modernizar os sistemas informativos, administrativos e operacionais;
- s)Fazer diagnósticos e levantamentos de procedimentos administrativos e operacionais dos serviços, sempre que solicitados superiormente;
- t)Executar todos os atos aqui não previstos e que, pelas suas características técnicas, exijam interpretação e aplicação de natureza financeira;
- u)Executar os demais procedimentos e tarefas que forem determinadas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.
- 4 -Além das competências previstas nos números anteriores, compete-lhe ainda as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores.
Artigo 6.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 03/05/2023
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Em vigor desde 03/05/2023