É aprovado o regulamento que estabelece a formação destinada aos bombeiros dos quadros de comando e ativo dos corpos de bombeiros pertencentes a associações humanitárias de bombeiros e ainda aos bombeiros voluntários dos diversos quadros e carreiras dos corpos de bombeiros detidos por municípios, publicado em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019