- 1 -A formação obrigatória para ingresso e acesso nas carreiras de oficial bombeiro e bombeiro voluntário, bem como para ingresso na carreira de bombeiro especialista e no quadro de comando, é assegurada pela ENB.
- 2 -A formação de aperfeiçoamento técnico, incluindo as unidades de formação de curta duração do referencial Bombeiro do Catálogo Nacional de Qualificações que não fazem parte do ingresso e do acesso, quadro 5, em anexo, é opcional, sendo ministrada pela ENB mediante proposta da DNB.
- 3 -Os cursos de formação para aperfeiçoamento técnico que não fazem parte do referencial Bombeiro do Catálogo Nacional de Qualificações, poderão ser alterados por despacho do presidente da ANEPC, sob proposta da ENB, ouvida a LBP.
Artigo 7.º — Formação ministrada pela ENB
Vigente desde: 24/05/2019
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Em vigor desde 24/05/2019