O funcionamento do conselho de representantes é regulado por regimento aprovado pelo órgão, em obediência aos seguintes princípios:
- a)O conselho de representantes funciona em plenário;
- b)O conselho de representantes reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação do seu presidente, por sua iniciativa, a pedido do diretor da Escola ou de um terço dos seus membros;
- c)O diretor da Escola participa nas reuniões, sem direito a voto;
- d)O presidente do conselho de representantes é um professor ou investigador de carreira, a quem competirá, entre outras funções, organizar e conduzir o processo de eleição do diretor da Escola e apresentar a proposta de regulamento eleitoral do conselho de representantes;
- e)O presidente do conselho de representantes designa suplente, um professor ou investigador do órgão para, nos casos de ausência, falta ou impedimento, exercer a sua competência;
- f)O presidente do conselho de representantes, assim como o suplente por este designado, não pode presidir a outro órgão colegial da ESAD.CR.
- g)Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, membros da comunidade académica ou outras personalidades que o presidente ou o conselho entendam convidar.