Homologação dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha.
Conceito e missão
Atribuições
São atribuições da ESAD.CR:
Autonomia
Democraticidade e participação
A ESAD.CR rege-se, na sua administração e gestão, pelos princípios da democraticidade e da participação de todos os corpos da instituição, com vista a:
Sede e simbologia
Intercâmbio e mobilidade
A ESAD.CR participa na promoção, pelo Politécnico de Leiria, da mobilidade efetiva de estudantes, docentes, técnicos e administrativos, tanto a nível nacional como internacional.
Associativismo estudantil
Órgãos da ESAD.CR
Diretor
O diretor é o órgão uninominal de natureza executiva da ESAD.CR, com as competências definidas pelos presentes Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do Politécnico de Leiria.
Competência
Eleição do diretor
Duração e limitação do mandato
Subdiretores
Exercício de funções
Suplência e substituição do diretor
Suspensão e destituição do diretor
Conselho de representantes
O conselho de representantes é o órgão colegial de natureza representativa da ESAD.CR, com as competências definidas pelos presentes Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do Politécnico de Leiria.
Composição do conselho de representantes
Eleição do conselho de representantes
Duração dos mandatos
Competência do conselho de representantes
Funcionamento do conselho de representantes
O funcionamento do conselho de representantes é regulado por regimento aprovado pelo órgão, em obediência aos seguintes princípios:
Conselho técnico-científico
O conselho técnico-científico é o órgão colegial de natureza técnico-científica da ESAD.CR, com as competências definidas pelos presentes Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do Politécnico de Leiria.
Composição do conselho técnico-científico
Eleição do conselho técnico-científico
Designação para o conselho técnico-científico
Duração dos mandatos
Competência do conselho técnico-científico
1 - Compete ao conselho técnico-científico:
a) Eleger o seu presidente, de entre os professores de carreira, e o secretário, ambos por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, nos termos do regulamento eleitoral do órgão;
b) Aprovar o seu regimento;
c) Apreciar o plano de atividades científicas da ESAD.CR;
d) Pronunciar-se sobre as propostas de associação de unidades de investigação à Escola;
e) Apreciar os planos e relatórios de atividades submetidos anualmente pelas unidades de investigação associadas à ESAD.CR;
f) Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, tendo em conta os critérios gerais a que se refere a alínea e) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Politécnico de Leiria, sujeita a homologação do presidente do Politécnico de Leiria;
g) Pronunciar-se sobre a criação, suspensão e extinção dos ciclos de estudos, dos cursos não conferentes de grau, cursos de curta duração, microcredenciais e outras formações bem como aprovar os respetivos planos de estudos, as suas alterações e correlativos regimes de transição curricular;
h) Aprovar os programas das unidades curriculares sob proposta dos coordenadores dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau;
i) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
j) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
k) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias internacionais;
l) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
m) Realizar a avaliação de desempenho dos docentes e dos investigadores;
n) Praticar os outros atos previstos na lei, relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
o) Emitir parecer sobre a proposta de nomeação de coordenadores dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau;
p) Designar professores de carreira para as comissões científico-pedagógicas dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau académico com mais de 60 ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System), nos termos dos presentes Estatutos;
q) Apreciar os relatórios de avaliação relativos à atividade dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau;
r) Emitir parecer sobre a criação, transformação ou extinção dos departamentos;
s) Pronunciar-se sobre a reafectação de docentes entre departamentos;
t) Emitir parecer relativo aos Estatutos da ESAD.CR e suas revisões, sob proposta do diretor;
u) Emitir parecer relativo a proposta do presidente do Politécnico de Leiria para criação, transformação, cisão, fusão e extinção de subunidades orgânicas da ESAD.CR;
v) Pronunciar-se sobre a proposta de estabelecimento de consórcios assim como quanto à fusão, integração ou cisão do Politécnico de Leiria;
w) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do Politécnico de Leiria;
x) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e o horário da atividade letiva;
y) Afetar as unidades curriculares aos departamentos, ouvidos os coordenadores dos departamentos envolvidos;
z) Designar os responsáveis das unidades curriculares sob proposta do coordenador de departamento às quais estão afetas ou, não tendo sido criados departamentos, sob proposta dos coordenadores dos ciclos de estudos;
aa) Divulgar, regularmente, à comunidade académica, a sua atividade corrente;
ab) Pronunciar-se sobre o número anual máximo de novas admissões, bem como o número máximo de estudantes que pode estar inscrito em cada ciclo de estudos em cada ano letivo, sob proposta dos coordenadores dos ciclos de estudos, instruída com a pronúncia dos coordenadores de departamento envolvidos;
ac) Designar professores de carreira para as comissões científico-pedagógicas, nos termos dos presentes Estatutos;
ad) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor, por sua iniciativa ou dos órgãos competentes;
ae) Exercer as demais funções previstas na lei, pelos Estatutos da ESAD.CR e do Politécnico de Leiria e nos regulamentos.
2 - Os membros do conselho técnico-científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
a) A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
3 - O conselho técnico-científico pode delegar no seu presidente as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
4 - Para o exercício das funções de presidente e secretário do conselho técnico-científico deve ser aplicado o disposto nos Estatutos do Politécnico de Leiria quanto à fixação de carga letiva máxima ou dispensa total de serviço letivo e de investigação dos docentes e investigadores que exercem cargos de gestão e coordenação definidos nos presentes Estatutos ou que desempenham outras funções relevantes para a instituição.
Funcionamento do conselho técnico-científico
O funcionamento do conselho técnico-científico é regulado por regimento aprovado pelo órgão, em obediência aos seguintes princípios:
Conselho Pedagógico
O conselho pedagógico é o órgão colegial de natureza pedagógica da ESAD.CR, com as competências definidas pelos presentes Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do Politécnico de Leiria.
Composição do conselho pedagógico
Eleição do conselho pedagógico
Duração dos mandatos
Competência do conselho pedagógico
1 - Compete ao conselho pedagógico:
a) Eleger o seu presidente, de entre os professores de carreira, e o secretário, ambos por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções;
b) Aprovar o seu regimento;
c) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
d) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola e a sua análise e divulgação;
e) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes e das unidades curriculares, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
f) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
g) Aprovar regulamento de reconhecimento de mérito pedagógico excecional;
h) Apreciar propostas de reconhecimento de mérito pedagógico excecional, com base em regulamento próprio;
i) Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
j) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
k) Pronunciar-se sobre a criação, suspensão e extinção dos ciclos de estudos e aprovar os respetivos planos de estudos, assim como as suas alterações e correlativos regimes de transição curricular, bem como dos cursos de curta duração, microcredenciais e outras formações;
l) Pronunciar-se sobre a criação de outra oferta formativa e, se aplicável, dos respetivos planos de estudos;
m) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
n) Pronunciar-se sobre o calendário académico;
o) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e horário das atividades letivas;
p) Pronunciar-se sobre os calendários de avaliação por exame;
q) Promover estudos, conferências e seminários de interesse pedagógico;
r) Emitir parecer sobre a proposta de nomeação de coordenadores dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau;
s) Designar professores de carreira e estudantes para as comissões científico-pedagógicas dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau, nos termos dos presentes Estatutos;
t) Apreciar os relatórios de avaliação relativos à atividade dos ciclos de estudos e dos cursos não conferentes de grau;
u) Emitir parecer sobre a criação, transformação ou extinção dos departamentos;
v) Pronunciar-se quanto a propostas de associação de unidade de investigação à ESAD.CR;
w) Emitir parecer relativo aos Estatutos da Escola e suas revisões, sob proposta do diretor da ESAD.CR;
x) Emitir parecer relativo a proposta do presidente do Politécnico de Leiria para criação, transformação, cisão, fusão e extinção de subunidades orgânicas da ESAD.CR;
y) Pronunciar-se sobre a proposta de estabelecimento de consórcios assim como quanto à fusão, integração ou cisão do Politécnico de Leiria;
z) Divulgar, regularmente, à comunidade académica, a sua atividade corrente;
aa) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo diretor, por sua iniciativa ou dos órgãos competentes;
ab) Exercer as demais funções previstas na lei, pelos Estatutos da ESAD.CR e do Politécnico de Leiria e nos regulamentos.
2 - Compete, ainda, ao conselho pedagógico coadjuvar o diretor nas seguintes matérias:
a) Definição e implementação de uma política ativa de qualidade pedagógica;
b) Integração dos novos estudantes na vida académica, com particular atenção aos estudantes abrangidos por estatutos especiais previstos na lei e regulamentos.
3 - O conselho pedagógico pode delegar no seu presidente as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
4 - Para o exercício das funções de presidente e secretário do conselho pedagógico deve ser aplicado o disposto nos Estatutos do Politécnico de Leiria quanto à fixação de carga letiva máxima ou dispensa total de serviço letivo e de investigação dos docentes e investigadores que exercem cargos de gestão e coordenação definidos nos presentes Estatutos ou que desempenham outras funções relevantes para a instituição.
Funcionamento do conselho pedagógico
O funcionamento do conselho pedagógico é regulado por regimento aprovado pelo órgão, em obediência aos seguintes princípios:
Coordenadores de departamento
Os coordenadores de departamento são órgãos uninominais para coordenação de departamentos da ESAD.CR, com as competências definidas pelos presentes Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do Politécnico de Leiria.
Eleição dos coordenadores de departamento
Duração dos mandatos
O mandato do coordenador de departamento é de dois anos, podendo ser renovado uma única vez.
Destituição dos coordenadores de departamento
Suplência dos coordenadores de departamento
Nos casos de ausência, falta ou impedimento do coordenador de departamento, o exercício das competências do coordenador cabe a professor suplente, por si designado, que integre o conselho de departamento.
Competência do coordenador de departamento
Coordenadores dos ciclos de estudos
Os coordenadores dos ciclos de estudos são órgãos uninominais para coordenação científica e pedagógica dos ciclos de estudos ministrados na ESAD.CR, com as competências definidas pelos presentes Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do Politécnico de Leiria.
Nomeação de coordenador de ciclo de estudos
Comissão científico-pedagógica de ciclo de estudos
Duração dos mandatos
Suplência dos coordenadores dos ciclos de estudos
Nos casos de ausência, falta ou impedimento do coordenador do ciclo de estudos, o exercício das suas competências cabe ao professor que integre a comissão científico-pedagógica por ele designado como seu suplente.
Competência dos coordenadores dos ciclos de estudos
Competência da comissão científico-pedagógica
Coordenadores dos cursos não conferentes de grau académico
As coordenações dos cursos não conferentes de grau com um mínimo de 60 ECTS são estruturas para coordenação científica e pedagógica destes cursos, ministrados na ESAD.CR, incluindo, nomeadamente, cursos de pós-graduação, com as competências definidas pelos presentes Estatutos, no respeito pela lei e pelos Estatutos do Politécnico de Leiria.
Nomeação dos coordenadores dos cursos não conferentes de grau académico
O coordenador de curso não conferente de grau é nomeado pelo diretor, nos termos do artigo 43.º, com as necessárias adaptações.
Comissão científico-pedagógica dos cursos não conferentes de grau académico
Duração dos mandatos
Ao mandato do coordenador e dos membros que integram a comissão científico-pedagógica do curso não conferente de grau aplica-se o disposto no artigo 45.º, com as necessárias adaptações.
Suplência dos coordenadores dos cursos não conferentes de grau académico
Competência dos coordenadores dos cursos não conferentes de grau académico
Ao coordenador de curso não conferente de grau compete o disposto no artigo 47.º, com as necessárias adaptações.
Competência da comissão científico-pedagógica dos cursos não conferentes de grau académico
Departamentos
Os departamentos são estruturas de apoio à gestão académica, no que respeita a gestão do pessoal docente que lhes está afeto e implementação da atividade académica, colaborando com o coordenador de departamento no exercício das suas competências e com o diretor da ESAD.CR.
Criação, transformação e extinção
Composição dos departamentos
Incumbências dos departamentos
Aos departamentos incumbe emitir parecer sobre todos os assuntos sobre os quais sejam consultados pelo coordenador de departamento, incluindo:
Organização dos departamentos
Sem prejuízo da coordenação exercida pelo coordenador de departamento, os departamentos organizam-se em:
Conselho de departamento
Plenário de departamento
Funcionamento
Serviços técnicos e administrativos próprios
Diretor de serviços
Laboratórios e oficinas
Estrutura de acompanhamento e implementação do SIGQ
A ESAD.CR dispõe de uma estrutura de acompanhamento e implementação do sistema interno de garantia da qualidade cuja composição, funções e regime de funcionamento são objeto de despacho do diretor.
Unidades de investigação
Associação de unidades de investigação
Independência e conflito de interesses
Eleições
Constituição e entrada em funcionamento dos órgãos colegiais
Início e termo de mandato
Os mandatos dos titulares dos órgãos da ESAD.CR iniciam-se com o ato de posse e terminam com a posse de novos titulares.
Suspensão do mandato
Determinam a suspensão do mandato:
Substituição temporária
Cessação da suspensão
Renúncia ao mandato
Os titulares dos órgãos colegiais da ESAD.CR podem renunciar aos respetivos mandatos através de declaração escrita justificativa, dirigida ao presidente do órgão colegial ou, no caso de renúncia deste, ao seu substituto.
Perda de mandato
Substituição definitiva
Informação e publicidade
Os órgãos da ESAD.CR divulgam regularmente, à comunidade académica, a sua atividade corrente, com respeito pela legislação que regula o acesso a informação administrativa e proteção de dados pessoais.
Direito à informação
No âmbito da participação em órgãos, os seus membros têm direito a requerer e obter as informações sobre a atividade da instituição que considerem necessárias ao exercício das suas funções, com respeito pela legislação que regula o acesso à informação administrativa e proteção de dados pessoais.
Preferência da participação nas reuniões dos órgãos
Aplicação dos princípios a outros cargos e estruturas
Os princípios enunciados nos artigos 73.º a 82.º aplicam-se, com as necessárias adaptações, às comissões científico-pedagógicas dos ciclos de estudos, aos coordenadores e comissões científico-pedagógicas dos cursos não conferentes de grau académico, aos departamentos e aos responsáveis por laboratórios e oficinas.
Prazo para emissão de pareceres
Os pareceres previstos nos presentes Estatutos são emitidos nos prazos legal e regulamentarmente definidos, suspendendo-se a contagem dos prazos no mês de agosto.
Professores e Investigadores
Regulamentos internos
Os regulamentos internos da ESAD.CR, previstos nos Estatutos do Politécnico de Leiria, são elaborados ou revistos no prazo de seis meses a contar da entrada em vigor dos presentes Estatutos, quando as suas disposições sejam contrárias aos Estatutos do Politécnico de Leiria.
Nova composição dos órgãos
Composição e regulamentação das estruturas
Regime de transição de outros cargos
A entrada em vigor da revisão dos Estatutos da ESAD.CR não prejudica:
Revisão dos Estatutos
Os presentes Estatutos podem ser revistos a todo o tempo:
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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