- 1 -O coordenador de departamento é um professor de carreira afeto ao departamento, eleito pelo conjunto dos docentes em tempo integral afetos ao departamento.
- 2 -O procedimento de eleição do coordenador de departamento rege-se por regulamento aprovado pelo diretor.
- 3 -A eleição dos coordenadores dos departamentos é homologada, no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua realização, pelo presidente do Politécnico de Leiria, que só pode recusar a homologação com base em ilegalidade.
Artigo 37.º — Eleição dos coordenadores de departamento
Vigente desde: 05/05/2025
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