- 1 -Em casos devidamente fundamentados, o diretor poderá destituir o coordenador de departamento, obtido o parecer prévio favorável de dois terços dos docentes em tempo integral afetos ao departamento, em reunião expressamente convocada pelo diretor para o efeito.
- 2 -O diretor poderá, simultaneamente, nomear um novo coordenador em substituição, até à eleição de novo coordenador, que deve ocorrer nos 10 dias úteis seguintes, suspendendo-se a contagem do prazo no mês de agosto e nos períodos de interrupção letiva.
Artigo 39.º — Destituição dos coordenadores de departamento
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025