- 1 -Compete ao coordenador de departamento:
- a)Representar o departamento;
- b)Convocar e presidir às reuniões do plenário e do conselho de departamento;
- c)Coordenar a gestão corrente do departamento;
- d)Emitir parecer relativo aos Estatutos da Escola e suas revisões, sob proposta do diretor da ESAD.CR;
- e)Comunicar ao plenário todas as decisões por si tomadas e pelo conselho de departamento;
- f)Colaborar na elaboração do plano e relatório de atividades da Escola;
- g)Propor o recrutamento e contratação do pessoal docente, assim como proposta fundamentada de não renovação, em articulação com os coordenadores dos ciclos de estudos ou cursos a que respeitam;
- h)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, de bolsas de estudo, de mobilidade, de dispensa de serviço e de licenças sem vencimento dos docentes do departamento, ouvindo o conselho de departamento, quando a ausência seja superior a 30 dias;
- i)Elaborar a proposta de distribuição do serviço docente e dos responsáveis pelas unidades curriculares, ouvido o conselho de departamento;
- j)Pronunciar-se sobre a extinção ou criação de laboratórios e oficinas, a contratação de recursos humanos e a sua afetação às mesmas, bem como sobre a nomeação e destituição dos respetivos responsáveis;
- k)Pronunciar-se quanto a proposta do presidente do Politécnico de Leiria para criação, transformação, cisão, fusão e extinção de subunidades orgânicas da ESAD.CR;
- l)Pronunciar-se quanto a propostas de associação de unidades de investigação à ESAD.CR;
- m)Pronunciar-se sobre a proposta de estabelecimento de consórcios, assim como, quanto à fusão, integração ou cisão do Politécnico de Leiria;
- n)Emitir parecer sobre a criação, transformação ou extinção dos departamentos, ouvido o conselho de departamento;
- o)Articular com cada coordenador de ciclo de estudos e cursos não conferentes de grau, a proposta de um número de turmas e turnos a criar em cada uma das unidades curriculares asseguradas pelo departamento;
- p)Pronunciar-se sobre a aquisição de equipamentos e bibliografia ou outros recursos que viabilizem o desenvolvimento da atividade científico-pedagógica da ESAD.CR na respetiva área;
- q)Pronunciar-se sobre a proposta número anual máximo de novas admissões e as regras de ingresso no ciclo de estudos e curso não conferente de grau, apresentada pelo respetivo coordenador;
- r)Coadjuvar o diretor da ESAD.CR na gestão dos recursos humanos e materiais afetos ao departamento e na implementação da atividade académica;
- s)Colaborar com os coordenadores dos ciclos de estudos nas propostas de alteração do plano de estudos e correlativos regimes de transição curricular, ouvido o conselho de departamento;
- t)Propor ou pronunciar-se sobre a afetação das unidades curriculares ao departamento, ouvido o conselho de departamento;
- u)Divulgar, regularmente, à comunidade académica, a sua atividade corrente;
- v)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelos órgãos e estruturas;
- w)Exercer as demais funções previstas nos Estatutos da ESAD.CR e do Politécnico de Leiria e nos regulamentos.
- 2 -O coordenador de departamento pode delegar num professor do departamento, ouvido o conselho de departamento, as competências que se revelem necessárias a uma gestão mais eficiente.
- 3 -O coordenador de departamento pode nomear grupos de trabalho para o coadjuvarem na execução das tarefas inerentes ao exercício das suas competências.
- 4 -Dos atos praticados ao abrigo dos n.os 2 e 3 é dado conhecimento ao diretor.
- 5 -Para cumprimento das suas competências, cabe, aos coordenadores dos departamentos da ESAD.CR, articularem-se entre si de modo que a gestão do pessoal docente afeto a cada departamento e a implementação da atividade académica seja mais eficiente.
- 6 -Para o exercício das funções de coordenador de departamento deve ser aplicado o disposto nos Estatutos do Politécnico de Leiria quanto à fixação de carga letiva máxima ou dispensa total de serviço letivo e de investigação dos docentes e investigadores que exercem cargos de gestão e coordenação definidos nos presentes Estatutos ou que desempenham outras funções relevantes para a instituição.
Artigo 41.º — Competência do coordenador de departamento
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025