- 1 -Nos casos de ausência, falta ou impedimento do coordenador do curso não conferente de grau com mais de 60 ECTS, o exercício das competências do coordenador cabe ao professor que integre a comissão científico-pedagógica por ele designado como seu suplente, se constituída.
- 2 -Nos casos de ausência, falta ou impedimento do coordenador do curso não conferente de grau, até 60 ECTS inclusive, o exercício das competências do coordenador de curso não conferente de grau cabe ao professor designado como seu suplente pelo diretor.
Artigo 53.º — Suplência dos coordenadores dos cursos não conferentes de grau académico
Vigente desde: 05/05/2025
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