- 1 -No âmbito científico, compete à comissão científico-pedagógica do curso não conferente de grau coadjuvar o coordenador do curso nas atividades de coordenação científica do mesmo, nomeadamente as dispostas no n.º 1 do artigo 48.º, com as necessárias adaptações.
- 2 -As matérias de natureza científica devem ser tratadas em sessão reservada apenas aos professores que integram a comissão científico-pedagógica.
- 3 -No âmbito pedagógico, compete à comissão científico-pedagógica do curso não conferente de grau coadjuvar o coordenador do curso nas atividades de coordenação pedagógica do mesmo, nomeadamente as dispostas no n.º 3 do artigo 48.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 55.º — Competência da comissão científico-pedagógica dos cursos não conferentes de grau académico
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