- 1 -Os departamentos são constituídos pelos docentes a eles afetos.
- 2 -Não integram os departamentos, os docentes de outras unidades orgânicas do Politécnico de Leiria, em complemento de horário na ESAD.CR.
- 3 -A afetação dos docentes ao respetivo departamento é efetuada no momento do recrutamento, resultante da proposta de contratação ou da proposta de abertura de concurso, ainda que lecionem unidades curriculares integradas em departamento distinto daquele a que se encontram afetos.
- 4 -A reafetação de docentes entre departamentos é da competência do diretor, ouvido o conselho técnico-científico, os conselhos dos departamentos e os docentes envolvidos.
Artigo 58.º — Composição dos departamentos
Vigente desde: 05/05/2025
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Em vigor desde 05/05/2025