- 1 -São órgãos da ESAD.CR:
- a)Diretor;
- b)Conselho de representantes;
- c)Conselho técnico-científico;
- d)Conselho pedagógico;
- e)Coordenadores dos ciclos de estudos;
- f)Coordenadores dos departamentos.
- 2 -Podem ainda existir outros órgãos de natureza consultiva, criados por despacho do diretor, obtido o parecer do conselho de representantes.
Artigo 8.º — Órgãos da ESAD.CR
Vigente desde: 05/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/05/2025