Os princípios enunciados nos artigos 73.º a 82.º aplicam-se, com as necessárias adaptações, às comissões científico-pedagógicas dos ciclos de estudos, aos coordenadores e comissões científico-pedagógicas dos cursos não conferentes de grau académico, aos departamentos e aos responsáveis por laboratórios e oficinas.
Artigo 83.º — Aplicação dos princípios a outros cargos e estruturas
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