- 1 -O ensino no curso de especialização e no curso de doutoramento é presencial, sendo obrigatória a frequência das aulas e podendo ser instituído controlo de assiduidade dos estudantes.
- 2 -Salvo no caso de maternidade, em que é aplicável o regime legal vigente, a falta de um número de aulas superior a um terço das previstas para cada unidade curricular importa a perda de frequência e consequente reprovação na unidade curricular.
- 3 -Em caso de doença devidamente comprovada, paternidade ou assistência à família, o número de faltas admitidas é de metade do número total de aulas; no caso de faltas por maternidade, é aplicável o regime legal vigente.
- 4 -Excecionalmente, em casos de doença incapacitante devidamente comprovada, e atentas todas as circunstâncias do caso, poderá ser dispensada a presença nas aulas.
Artigo 13.º — Ensino presencial
Vigente desde: 23/05/2018
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