- 1 -Os períodos decorrentes de situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras situações análogas, reconhecidas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no quadro das disposições legais em vigor à data da respetiva ocorrência, têm um efeito suspensivo na contagem do tempo para entrega de relatórios, de dissertações de mestrado e de teses de doutoramento.
- 2 -No final do prazo previsto para entrega das dissertações de mestrado e das teses de doutoramento, é acrescido o tempo correspondente à suspensão.
- 3 -A situação referida no n.º 1 do presente artigo não suspende a obrigação de pagamento das propinas devidas.
Artigo 14.º — Suspensão da contagem do prazo
Vigente desde: 23/05/2018
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