- 1 -A concessão do grau de Mestre em Direito obriga à conclusão de um dos seguintes ciclos de estudos:
- a)Mestrado em Direito e Prática Jurídica com 90 créditos e uma duração normal de três semestres, que compreende a frequência e aprovação num curso de especialização, correspondente a 60 créditos, com a duração de dois semestres, com 30 créditos cada, e a elaboração de uma dissertação de natureza científica ou de um relatório de estágio, correspondente a 30 créditos, a realizar em um semestre.
- b)Mestrado em Direito e Ciência Jurídica com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres, que compreende a frequência e aprovação num curso de especialização, correspondente a 60 créditos, com a duração de um ano letivo e a elaboração de uma dissertação de natureza científica, correspondente a 60 créditos, a realizar em dois semestres;
- c)Mestrados Especiais, com a duração normal de três ou quatro semestres, correspondendo, respetivamente, a 90 e 120 créditos, nos termos definidos nos respetivos planos de estudos e estrutura curricular.
- 2 -A formação adquirida em cursos de pós-graduação cujo conteúdo seja equivalente aos estabelecidos para as unidades curriculares do curso de especialização, pode ser reconhecida neste curso por decisão do Professor Coordenador dos Estudos Pós-Graduados.
- 3 -A equivalência referida no número anterior apenas pode ser concedida às unidades curriculares opcionais do curso de especialização e desde que o curso equivalente tenha versado sobre a mesma matéria da unidade curricular objeto de equivalência, tenha tido um número de horas de lecionação equivalente e tenha sido concluído com avaliação igual ou superior a 14 (catorze) valores.
Artigo 19.º — Créditos, duração e equivalências
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