- 1 -Sob proposta do Conselho Científico, o Diretor da Faculdade nomeia o Professor Coordenador dos ciclos de estudos de pós-graduação conducentes à obtenção dos graus de mestre e de doutor, designado Professor Coordenador dos Estudos Pós-Graduados, bem como os membros da Comissão Científica dos Estudos Pós-Graduados.
- 2 -Compete ao Professor Coordenador:
- a)Coordenar o funcionamento dos ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento;
- b)Coordenar com os órgãos da Faculdade a orientação geral dos ciclos de estudo de mestrado e de doutoramento;
- c)Coordenar a Comissão Científica dos Estudos Pós-Graduados;
- d)Exercer todas as demais competências conferidas por lei, deliberação dos órgãos da Universidade e do Conselho Científico e do presente regulamento.
- 3 -A Comissão Científica dos Estudos Pós-Graduados coadjuva o Professor Coordenador dos Estudos Pós-Graduados no exercício das suas funções.
- 4 -Compete, em especial, à Comissão Científica dos Estudos Pós-Graduados:
- a)Deliberar sobre reclamações e exposições relativas ao funcionamento dos ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento;
- b)Propor aos competentes órgãos da Faculdade medidas no âmbito dos cursos dos ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento;
- c)Propor aos competentes órgãos da Faculdade a aprovação de normas regulamentares sobre os ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento;
- d)Coordenar com os Grupos Científicos a constituição e posterior apresentação ao Conselho Científico dos júris para apreciação das dissertações de mestrado.
Artigo 2.º — Acompanhamento científico
Vigente desde: 23/05/2018
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