- 1 -Para assegurar o acompanhamento pedagógico dos ciclos de estudos de mestrado e de doutoramento, o Conselho Pedagógico nomeia uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Mestrados e Doutoramentos.
- 2 -O Conselho Pedagógico fixa, através de regulamento interno, após consulta ao Conselho Científico, a composição, competências e modo de funcionamento da Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Mestrados e Doutoramentos.
- 3 -O Conselho Pedagógico funciona como instância de reclamação das deliberações tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Mestrados e Doutoramentos.
- 4 -As deliberações tomadas pela Comissão de Acompanhamento Pedagógico dos Mestrados e Doutoramentos devem ser ratificadas pelo Conselho Pedagógico.
Artigo 3.º — Acompanhamento pedagógico
Vigente desde: 23/05/2018
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