- 1 -Consideram-se aprovados nos cursos de especialização do mestrado os estudantes que tiverem obtido aprovação em todas as unidades curriculares que compõem o respetivo curso.
- 2 -A aprovação no curso de especialização é titulada por um certificado de conclusão emitido pelos serviços competentes da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa a requerimento do estudante.
Artigo 24.º — Aprovação no curso de especialização do mestrado
Vigente desde: 23/05/2018
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