- 1 -Sem prejuízo do previsto no artigo anterior, a aprovação no curso de especialização pode corresponder à aprovação num curso de pós-graduação na especialidade frequentada quando o estudante, tendo, embora, reunido as condições definidas neste regulamento para acesso à preparação da dissertação de mestrado, não apresente o pedido de registo do tema da dissertação e a proposta de Professor orientador no prazo definido neste mesmo regulamento.
- 2 -A correspondência referida no número anterior é ainda dependente do preenchimento dos requisitos definidos no regulamento dos cursos de pós-graduação não conferentes de grau da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
- 3 -O certificado a emitir pelos serviços competentes menciona o facto de a aprovação no curso de pós-graduação constituir correspondência da aprovação no curso de especialização em especialidade do Mestrado em Direito e Prática Jurídica.
Artigo 25.º — Curso de pós-graduação da especialidade
Vigente desde: 23/05/2018
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