- 1 -Os estudantes que obtenham uma classificação final de 8 ou 9 valores têm acesso a uma prova oral, a realizar na época de exames ordinária da unidade curricular.
- 2 -A prova oral é prestada perante júri formado pelo regente da unidade curricular.
- 3 -Em casos de impedimento ou em situações justificadas, compete ao Diretor indicar o júri de substituição.
- 4 -As provas orais são marcadas por indicação do regente da unidade curricular até às 18 horas da antevéspera do dia designado e respeitando um intervalo mínimo, entre si, de um dia.
Artigo 33.º — Regras sobre provas orais
Vigente desde: 23/05/2018
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