- 1 -As classificações da prova escrita final ou da avaliação contínua, nos termos previstos no presente regulamento, são publicadas pelo professor regente até 8 dias antes do início da época para as provas orais previstas no artigo seguinte.
- 2 -Em todo o caso, o docente a quem cabe corrigir a prova escrita final tem um prazo mínimo de 8 dias para proceder a essa correção.
Artigo 32.º — Entrega das classificações
Vigente desde: 23/05/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/2018