- 1 -Quando o estudante tenha reprovado em unidades curriculares do ciclo de estudos correspondentes a um máximo de 30 créditos, pode inscrever-se no ano letivo seguinte ao da primeira inscrição.
- 2 -Os estudantes que tenham sido aprovados no curso de especialização com classificação final inferior a 12 valores podem inscrever-se no ano letivo seguinte, com os limites fixados no número anterior, podendo optar, dentro daqueles limites, por frequentar as unidades curriculares que selecionem.
Artigo 36.º — Inscrição no ano letivo seguinte
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018