- 1 -Os estudantes do ciclo de estudos de mestrado em Direito e Prática Jurídica no regime pré-Bolonha obtêm os créditos referentes ao curso de especialização do seguinte modo:
- a)44 créditos através da creditação da formação adquirida na Licenciatura em Direito pré-Bolonha;
- b)16 créditos através da frequência e aprovação com sucesso da unidade curricular de Introdução à Metodologia de Investigação Científica I e de mais duas das unidades curriculares obrigatórias do curso de especialização da especialidade em que o estudante se inscreva.
- 2 -A aprovação nas unidades curriculares referidas na alínea b), do n.º 1 do presente artigo, permite aceder à fase da elaboração da dissertação de mestrado, com a duração de um semestre letivo.
Artigo 37.º — Créditos (regime especial pré-Bolonha)
Vigente desde: 23/05/2018
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