- 1 -Podem candidatar-se ao Mestrado em Direito e Ciência Jurídica:
- a)Os titulares de grau de Licenciado em Direito, com classificação mínima de 14 valores ou equivalente na escala europeia de comparabilidade:
- b)Os titulares de grau académico superior estrangeiro em Direito conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, com classificação mínima de 14 valores ou equivalente na escala europeia de comparabilidade;
- c)Os titulares de grau académico superior estrangeiro em Direito que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de Licenciado pelo Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com classificação mínima de 14 valores ou equivalente na escala europeia de comparabilidade;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização do Mestrado pelo Conselho Científico;
- 2 -Excecionalmente, em casos devidamente justificados, podem candidatar-se titulares de outras licenciaturas, fora da área do Direito, desde que demonstrem uma adequada preparação científica e a área de Mestrado em que se inscrevam seja conexa com a formação de base.
- 3 -Podem ser definidas provas como condição de acesso para os estudantes a que se refere alínea d) do n.º 1, bem como do n.º 2, ambos do presente artigo.
- 4 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do número1 do presente artigo apenas tem como efeito o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento de qualquer grau.
Artigo 39.º — Condições e habilitações de acesso
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018