- 1 -A regência é assegurada por professores habilitados com o grau de Doutor, estejam ou não em exercício efetivo de funções na Faculdade de Direito de Lisboa; os professores jubilados e os professores com contrato suspenso são coadjuvados por um professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em exercício efetivo de funções.
- 2 -O programa e a bibliografia de cada unidade curricular são definidos pelo professor regente e divulgados no sítio da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com observância dos seguintes calendários:
- a)Antes da abertura das candidaturas, através duma indicação sumária;
- b)Antes do início do ano letivo, através duma indicação completa.
- 3 -Em cada unidade curricular há um tempo letivo com a duração normal de duas horas semanais.
- 4 -O Professor regente ou regentes podem convidar outros professores ou especialistas externos para lecionarem aulas da unidade curricular.
Artigo 42.º — Regência e ensino nas unidades curriculares
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018