- 1 -Sem prejuízo de diversa indicação do Professor orientador, a dissertação de Mestrado respeita tendencialmente as seguintes características:
- a)No Mestrado em Direito e Prática Jurídica: ter entre 25000 e 40000 palavras, a espaço e meio e letra de tipo 12 (espaço um e letra 10 ou 11, nos rodapés), com exclusão de índice, bibliografia e anexos documentais;
- b)No Mestrado em Direito e Ciência Jurídica: ter entre 40000 e 80000 palavras, a espaço e meio e letra de tipo 12 (espaço um e letra 10 ou 11, nos rodapés), com exclusão de índice, bibliografia e anexos documentais;
- c)Em qualquer caso, conter dois resumos, em português e noutra língua oficial da união europeia, de, no máximo, 300 palavras, e até 5 palavras-chave em português e noutra língua oficial da união europeia.
- 2 -Em casos devidamente justificados, pode o Conselho Científico autorizar a apresentação de uma dissertação escrita em língua estrangeira, caso em que a mesma é acompanhada de um resumo em português com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
- 3 -A capa da dissertação de mestrado deve incluir o nome da Universidade de Lisboa, da Faculdade de Direito, o título da dissertação, o nome do estudante, a designação do Mestrado e a respetiva especialidade, e o ano de conclusão do trabalho.
- 4 -Quando tal se revele necessário, certas partes da dissertação de mestrado, designadamente os anexos, podem ser apresentados exclusivamente em suporte informático.
- 5 -Os trabalhos finais ficam sujeitos ao depósito obrigatório, da responsabilidade da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, de uma cópia digital num repositório integrante da rede do Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal, operado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., bem como para a consulta através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
Artigo 53.º — Regras para a dissertação
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018