- 1 -O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado pelo Conselho Científico; no Mestrado em Direito e Prática Jurídica, a nomeação, por proposta do correspondente Grupo Científico da Faculdade, cabe ao Professor Coordenador dos Estudos Pós-Graduados.
- 2 -O despacho de nomeação é afixado em local público da Faculdade e divulgado no sítio da internet da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
- 3 -O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo o orientador. Sempre que exista mais do que um orientador, apenas um pode integrar o júri.
- 4 -A maioria dos membros do júri é titular do grau de doutor.
- 5 -Os membros do júri são especialistas no domínio em que se insere a dissertação e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialista de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Científico.
Artigo 56.º — Designação e composição do júri
Vigente desde: 23/05/2018
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