- 1 -Após a aprovação no curso de doutoramento e nos casos de admissão à fase de preparação da tese sem a frequência daquele curso, os doutorandos requerem o registo do tema da tese e indicam o orientador proposto no prazo de 60 dias úteis.
- 2 -O registo da tese é efetuado anualmente, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, nos termos da legislação aplicável.
- 3 -O registo definitivo caduca ao fim de cinco anos após a sua realização original, salvaguardadas as situações de suspensão previstas.
- 4 -É admitida a mudança de tema de tese, a requerimento do doutorando, sujeita a aprovação do Conselho Científico; o doutorando requer o registo do novo tema da tese.
Artigo 75.º — Registo da tese e mudança de tema
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018