- 1 -A preparação da tese de doutoramento é efetuada sob a orientação de um professor ou investigador doutorado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, esteja ou não em exercício de funções, na área da tese e reconhecido como cientificamente idóneo pelo Conselho Científico; os professores jubilados são coadjuvados por um professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em exercício efetivo de funções.
- 2 -O Conselho Científico designa o orientador, sob proposta do doutorando e mediante aceitação expressa da pessoa proposta.
- 3 -O orientador acompanha efetiva e ativamente o doutorando na sua investigação e na elaboração da tese, sem prejuízo da liberdade académica do doutorando e do direito deste à defesa das opiniões científicas que forem as suas.
- 4 -O doutorando mantém regularmente o orientador ao corrente da evolução dos seus trabalhos, nos termos entre eles acordados.
- 5 -O doutorando pode solicitar ao Conselho Científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a mudança de orientador.
- 6 -O orientador pode, a todo o tempo, solicitar ao Conselho Científico, mediante justificação devidamente fundamentada, a renúncia à orientação do doutorando.
- 7 -Cabe ao Conselho Científico decidir as situações de coorientação até um máximo de três membros, sendo um deles obrigatoriamente professor ou investigador doutorado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
- 8 -Nos termos do artigo 33.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas, o doutorando pode requerer ao Conselho Científico a dispensa de nomeação de um orientador. O Conselho Científico decidirá o pedido com base na apreciação do currículo do requerente e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor.
Artigo 74.º — Orientação
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018