- 1 -A tese é original e elaborada especialmente para a obtenção do grau de doutor.
- 2 -A tese é impressa ou policopiada.
- 3 -Na capa da tese consta, nomeadamente, o nome da Universidade e da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, o título, a menção "Documento provisório", o ramo e, caso exista, a especialidade do doutoramento, o nome do autor, o nome dos orientadores, o ano da conclusão, a indicação de que se trata de um documento especialmente elaborado para a obtenção do grau de doutor e, nos casos de graus atribuídos em associação ou em cotutela, a identificação das instituições envolvidas;
- 4 -A tese inclui resumos em português e noutra língua oficial da União Europeia, com um mínimo de 300 palavras cada, até 5 palavras-chave em português e noutra língua oficial da União Europeia, e índices.
- 5 -Quando, de acordo com a regulamentação específica, a tese seja redigida em língua estrangeira, é acompanhada de um resumo mais desenvolvido em português, com uma extensão compreendida entre 1200 e 1500 palavras.
- 6 -Quando tal se revele necessário, certas partes da tese, designadamente os anexos, podem ser apresentados em suporte informático.
Artigo 78.º — Conteúdo e requisitos formais da tese
Vigente desde: 23/05/2018
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