- 1 -Sob pena de indeferimento liminar, com o requerimento de admissão à prestação de provas de defesa de tese, o doutorando entrega, nos competentes serviços da Faculdade, os seguintes elementos:
- a)8 exemplares impressos ou policopiados da tese;
- b)8 exemplares em suporte digital, em formato não editável, da tese;
- c)8 exemplares do curriculum vitae atualizado;
- d)Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
- 2 -No caso de o doutorando pretender o Título de Doutoramento Europeu, entrega a documentação exigida no Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu.
Artigo 79.º — Requerimento de admissão a provas de doutoramento
Vigente desde: 23/05/2018
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