Se não houver razão para indeferir, em decisão fundamentada na falta de pressupostos legalmente exigidos, o pedido de admissão a provas de defesa de tese, o Conselho Científico apresenta ao Reitor da Universidade de Lisboa a proposta de composição do júri, nos 30 dias úteis subsequentes à entrega da tese.
Artigo 80.º — Proposta de composição o júri
Vigente desde: 23/05/2018
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