- 1 -Aos estudantes aprovados na defesa de tese de Doutoramento é concedido o grau de Doutor, atestado por uma certidão de registo, genericamente designada de diploma, e pela carta doutoral, de requisição facultativa, sendo acompanhada de suplemento ao diploma.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior são requeridos na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e emitidos pelos serviços da Reitoria respetivos, no prazo máximo de 90 dias úteis, após a sua requisição pelo interessado.
Artigo 87.º — Certidão de registo e carta doutoral
Vigente desde: 23/05/2018
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