- 1 -O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa fixa, em cada ano letivo, as datas para a efetivação das matrículas, bem como eventuais prorrogações do prazo para o efeito.
- 2 -Os estudantes que necessitarem de obter o reconhecimento de graus académicos ou por universidades estrangeiras não podem matricular-se antes da instrução do respetivo processo junto dos serviços competentes.
- 3 -Pode ser emitida antes da matrícula uma carta de aceitação aos estudantes que façam prova da verificação das condições de acesso nos termos do presente regulamento.
Artigo 9.º — Matrícula
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018