Sem prejuízo do disposto na lei, os casos omissos neste Regulamento serão integrados com recurso ao Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, e se este não for suficiente, por Despacho do Professor Coordenador dos Estudos Pós-Graduados, recorrível para o Conselho Científico.
Artigo 91.º — Casos omissos
Vigente desde: 23/05/2018
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Em vigor desde 23/05/2018